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Cotidiano

Saiba como pedir ressarcimento à Enel após queda de energia em São Paulo

Consumidores podem ser ressarcidos por alimentos e remédios estragados e aparelhos queimados; é possível, ainda, ter desconto na próxima conta

Bruno Hoffmann

12/10/2024 às 16:18  atualizado em 12/10/2024 às 16:35

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Consumidores têm direitos em caso de queda de energia

Consumidores têm direitos em caso de queda de energia | Skylar Kang/Pexels

Os moradores e comerciantes podem ser ressarcidos por prejuízos causados pela queda de energia em parte da região metropolitana de São Paulo, de descontos na conta a recebimento de dinheiro de forma direta. As informações são do Procon-SP.

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Após uma chuva forte na noite desta sexta-feira (11/10), parte da Capital, da Grande do São Paulo e do interior paulista segue sem energia elétrica. O presidente da Enel se negou neste sábado (12/10) a dar um prazo para restabelecimento na região.

Até agora, sete pessoas morreram por consequência de acidentes causados pelo temporal.

Saiba o que fazer

Segundo o Procon-SP, consumidores residenciais e pequenos empresários da Capital devem, inicialmente, registrar o problema nos canais da concessionária Enel, guardando o protocolo. Se não houve solução é preciso reclamar diretamente no Procon-SP, pelo site ou presencialmente.

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O Código de Defesa do Consumidor é claro: os consumidores têm o direito ao abatimento proporcional do período em que ficou sem energia elétrica. É possível, também ter ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que precisam de refrigeração e tenham estragado.

Aparelhos elétricos

Ainda está prevista a reparação por danos causados em eletrodomésticos danificados por picos de energia. O prazo para fazer o pedido é de 90 dias a partir do problema.

A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

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Para auxiliar na denúncia, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos e das embalagens dos medicamentos e anexar notas fiscais de compra desses produtos.

O pedido pode ser enviado ao Procon-SP ou diretamente à Enel.

Abatimento na fatura

Segundo o Procon-SP, a concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas seguintes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação.

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Se na fatura não houver referência ao desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, é possível procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.

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