A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 20 Setembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Rosa Weber e Gilmar votam para rejeitar denúncia da Lava Jato contra Lira

Presidente da Câmara foi denunciado pela PGR em 2019 pelo suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhão da empreiteira Queiroz Galvão

Maria Eduarda Guimarães

08/02/2022 às 15:04

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber | Valter Campanato/Agência Brasil

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber e Gilmar Mendes acompanharam Edson Fachin e votaram pela rejeição da denúncia de corrupção passiva oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da corte.

Continua depois da publicidade

Lira foi denunciado pela PGR em 2019 pelo suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhão da empreiteira Queiroz Galvão, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

Em 2012, diziam os procuradores, ele teria retirado os recursos de uma "caixa de propinas" mantida pela construtora em favor do Partido Progressista (PP), ao qual o deputado é filiado.

Continua depois da publicidade

Um ano depois, no entanto, o caso sofreu uma reviravolta: a própria procuradoria mudou de posição e pediu a rejeição da acusação que tinha feito contra o presidente da Câmara.

Fachin, no entanto, não aceitou a posição dos procuradores para que o caso fosse simplesmente arquivado. Citando o Código Penal, ele afirmou que o Ministério Público não pode "desistir da ação penal". E decidiu submeter o caso aos demais integrantes da Corte, a quem caberia dar a palavra final sobre o caso.

A defesa de apresentou um recurso contra a decisão do ministro. Na semana passada, Fachin votou e concordou com a rejeição da denúncia.

Continua depois da publicidade

Em seu voto, ele destacou que houve a constatação da insuficiência de elementos mínimos para dar justa causa à denúncia quanto ao crime de corrupção imputado ao parlamentar.

"Embora não se possa negar a ascensão e proeminência do acusado Arthur César Pereira de Lira nos assuntos partidários da agremiação a qual se encontra filiado [o PP], a pretensão ministerial de relacionar a posição de líder ao pagamento indevido implementado, à míngua de qualquer outra circunstância que robusteça essa hipótese acusatória, reforça a conclusão pela inexistência de justa causa em relação ao parlamentar federal, ante a fragilidade dessa ilação", argumentou o ministro.

Com os votos de Rosa Weber e Gilmar Mendes, o parlamentar precisa de apenas mais dois votos no STF para se ver livre definitivamente da denúncia.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados