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Cotidiano
Simulações feitas por entidade de defesa do consumidor mostram que aumento médio pode chegar a 50%, mas há casos mais graves
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Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP | /DIVULGAÇÃO
O mês de janeiro de 2021 registrou um aumento expressivo nas reclamações contra planos de saúde. Segundo o Procon-SP, a alta foi de 10.000% no Estado, passando de nove registros, no primeiro mês de 2020, para 962 em igual período deste ano.
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Lideram as reclamações, a falta de explicação para o motivo dos reajustes recebidos pelos consumidores, bem como a cobrança retroativa dos aumentos suspensos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por conta da pandemia do novo coronavírus.
“Não é possível que em plena pandemia haja um reajuste nos planos de saúde sem que o consumidor seja informado sobre os motivos para que isso ocorresse: qual foi o índice de sinistralidade? Qual foi o índice de reajuste das despesas hospitalares que são reembolsadas pelas operadoras dos planos de saúde?”, argumenta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
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Alta média de até 50%
De acordo com simulações feitas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a cobrança retroativa dos reajustes suspensos em 2020, devido à pandemia, levou a um aumento médio de até 50% no valor das mensalidades dos planos de saúde. Tal alta foi verificada nos contratos coletivos de adesão, que sofreram reajuste anual e por faixa etária em 2020. Entretanto, há casos de aumentos muito maiores, como ocorreu com o publicitário Sérgio Souza, de 65 anos.
Morador do bairro de Moema, zona Sul da Capital, Sérgio e a esposa são clientes de um plano de saúde empresarial desde 2003, pelo qual pagavam no ano passado o valor de R$ 3.405,00 mensais. Em janeiro deste ano, contudo, eles foram surpreendidos com um aumento de 291%, com a mensalidade passando para R$ 8,5 mil.
“Procurei o plano através do corretor e a informação foi de que o reajuste estava correto, eles alegaram correção de 2020 e mudança de faixa etária, apesar de a faixa etária ter congelado aos 59 anos. Acabei procurando um advogado e entramos com uma ação na Justiça”, conta.
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O que fazer em caso de cobrança abusiva?
Ainda que chocante, casos como o de Sérgio não são incomuns. Dentre as mais de 960 reclamações recebidas, o Procon-SP, por exemplo, se deparou com acréscimos 91%, 104% e 113%.
Diante de cobranças abusivas, entidades de defesa do consumidor orientam ao cliente que procure a empresa de plano de saúde para negociar. Caso não haja resposta, vale registrar uma reclamação na ANS e na plataforma consumidor.gov.br.
Se ainda assim não resolver, o próximo passo é recorrer à Justiça, o que pode ser feito de duas maneiras: sem o auxílio de um advogado, por meio de uma ação no Juizado Especial Cível, se não envolver valores maiores que 20 salários mínimos, ou com a ajuda de um advogado, se o caso for acima deste valor.
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Pandemia faz paulistas contratarem planos de saúde
ANS
Tanto o Idec como o Procon-SP tomaram medidas para tentar auxiliar o consumidor na questão dos reajustes dos planos de saúde. O primeiro entrou com uma ação na Justiça Federal para suspender os reajustes dos planos, enquanto o segundo enviou petição à ANS manifestando preocupação com os aumentos praticados pelas seguradoras.
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Procurada, a Agência respondeu “que vem acompanhando com atenção o cumprimento pelas operadoras de planos de saúde das regras estabelecidas pela reguladora para a recomposição dos reajustes suspensos em 2020 e vem realizando o monitoramento diário das demandas registradas em seus canais de atendimento ao consumidor, atuando fortemente na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras.”
Entenda como funcionam os reajustes
No Brasil, a contratação de planos de saúde pode ser feita de três maneiras: individual ou familiar, quando o plano é contratado por uma pessoa física; empresarial, quando o plano é contratado por uma empresa que oferece o benefício para os seus funcionários; e por adesão, quando a contratação se dá por meio de uma instituição trabalhista, como associações, sindicatos e conselhos de classe.
No caso dos planos individuais, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras é definido pela ANS. Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido foi de 8,14%. Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, enquanto os com menos de 30 beneficiários conta com uma regra específica de agrupamento de contratos, chamado?pool?de risco.
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Além dos reajustes anuais, há também os por faixa etária, que ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário. São elas: 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais.
Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, a ANS suspendeu os reajustes dos planos entre setembro e dezembro de 2020, atingindo 25,5 milhões de usuários. A recomposição dos reajustes suspensos deve ser aplicada entre janeiro e dezembro de 2021, em 12 parcelas mensais e de igual valor. Segundo a Agência, para que o consumidor saiba o que está sendo cobrado, os boletos ou documentos de cobrança devem conter de forma clara e detalhada: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020.
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