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Cotidiano
Advogados explicam o processo para requerer o visto e quais cuidados devem ser tomados para evitar golpes
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Golden Visa também é conhecido como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) | Divulgação
Mais de 209 mil brasileiros estão morando legalmente em Portugal, de acordo com dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Uma das opções para quem deseja morar ou somente investir no País europeu é o Golden Visa. Desde o início do programa, em 2012, já foram concedidos mais de 10 mil vistos, e o Brasil é o segundo País que mais solicita o documento, atrás apenas da China, Turquia, África do Sul e Rússia. Apesar de algumas mudanças significativas que entraram em vigor em 2022, o Golden Visa Portugal ainda é uma boa alternativa para quem deseja ter livre acesso à terrinha.
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De acordo com o advogado especialista em Direito Internacional, Rui Badaró, owner do escritório Badaró & De Luca Sociedade de Advogados, o Golden Visa também é conhecido como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI). “O regime especial de ARI permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividades de investimento, com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional”, explica.
Entre os benefícios, o cidadão poderá residir e/ou trabalhar em Portugal mesmo que mantenha residência noutro País, desde que comprove que esteve em solo português por sete dias durante o primeiro ano de emissão do documento e por 14 dias durante cada um dos anos subsequentes.
Além disso, ele permite incluir outros membros da família e torna o cidadão elegível para requerer residência permanente (ao fim dos cincos anos e nos termos da legislação em vigor) ou nacionalidade portuguesa (ao fim de seis anos e nos termos da legislação em vigor). Qualquer pessoa que exerça atividade de investimento, pode requerer o Golden Vista, desde que transfira capitais ou compre imóveis, por exemplo.
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“O processo para investir no Fundo e se qualificar para o Golden Visa consiste em: o primeiro passo é decidir no que quer investir e nomear um consultor jurídico. É necessário abrir uma conta bancária pessoal em Portugal e assinar todos os documentos do Fundo. Após a aprovação, o interessado transfere o dinheiro de sua conta pessoal para a conta do Fundo. Com isso, inicia-se o processo do Golden Visa”, explica Badaró. Os investimentos precisam ser mantidos em Portugal por, pelo menos, cinco anos a partir da data de concessão do documento para ser validado.
Cuidado com os golpes
É importante que o cidadão pesquise bem sobre o seu consultor para não cair em golpes. Como foi o caso do queniano Kujleet Prithipal Chadda Singh, que queria investir e viver com sua família em Portugal. Para solicitar o Golden Visa, ele comprou dois imóveis, em 2018. Um deles tinha uma hipoteca que o vendedor não lhe contou e que, ao fazer a escritura, foi assumida automaticamente. Com a dívida, ele perdeu o direito do visto e pode até perder a casa. E este não é um caso isolado.
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De acordo com João Massano, advogado e Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados de Portugal, casos parecidos com o de Kuljeet são muito comuns. "Muitos investidores adquiriram imóveis sem vê-los ou só com visitas pela internet. E os valores cobrados a quem pretendia obter um Golden Visa eram, muitas vezes, superiores. Já acompanhei diversos pretendentes que descobriram, já depois de comprar, que os vizinhos tinham pago valores bastante inferiores. Alguns até queriam voltar atrás, mas tendo o contrato assinado, já não havia nada a fazer”, explica Massano.
Como solicitar o Golden Visa
O pedido de concessão do Golden Visa/ARI deve ser feito de forma online no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O requerente deve ser representado por um advogado. Depois, é necessário preencher o formulário, designando o tipo de investimento a realizar, e enviar os documentos, bem como o comprovativo de pagamento da taxa de análise. O prazo para avaliação é de 72 horas. Caso o pedido de concessão de ARI seja deferido, o investidor deve pagar uma taxa de 5.135,50 euros.
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