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Cotidiano

Como fica a prova de vida do INSS em 2023? Veja perguntas e respostas

Portaria detalha o que pode ser considerado como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações

26/01/2023 às 09:46  atualizado em 26/01/2023 às 10:06

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Esclareça dúvidas sobre a prova de vida automática do INSS

Esclareça dúvidas sobre a prova de vida automática do INSS | Cecília Bastos/USP Imagens

Nesta quarta-feira (24) foi assinada a portaria que traz uma grande mudança no processo de obtenção de benefícios pelo INSS. A partir desta medida, quem precisar fazer a prova de vida não precisará mais ir até uma unidade da instituição, pois ela erá feita pelo próprio órgão, automaticamente. 

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A portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações. Para facilitar o entendimento da norma, segue abaixo um Perguntas e Respostas sobre a nova Prova de Vida. 

Veja perguntas e respostas que explicam a mudança.

1 - O que é a prova de vida?

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A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

Saiba como consultar a data de pagamento do seu benefício do INSSCom a mudança, as famosas filas em frente às agências do INSS devem diminuir. Foto: Arquivo/Agência Brasil
 

2 - O que muda a partir de 2023?

A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

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3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Os dados são os seguintes:

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I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

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a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

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IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

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VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

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b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

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e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

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X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Aposentados e pensionistas do INSS terão reajuste sobre o salário mínimo e o INPC de 5,93%Beneficiários do INSS não terão mais de provar na agência que estão vivos. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
 

4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo:

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

 6 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS

Para quem recebe o piso, a renda terá o valor do novo salário mínimo, atualmente em R$ 1.302A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva. Foto: José Cruz/Agência Brasil

8– O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2).

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

 9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

Segundo a SSP-SP ainda não há uma classificação específica para este tipo de crimeA mudança visa tornar menos burocrático o processo de prova de vida. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

10 - O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

11- Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?

Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.

A última edição do concurso teve concorrência de mais de mil candidatos por vagaMedida passou a valer em 1 de janeiro de 2023. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

12- Que benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

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