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Cotidiano

Proteção: projeto que cria a Patrulha Guardiã dos Animais em Taboão da Serra é sancionado

Lei de autoria do vereador Anderson Nóbrega foi sancionado pelo prefeito Aprígio (Podemos) nesta última terça-feira (19)

20/04/2022 às 15:10  atualizado em 20/04/2022 às 15:49

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Prefeito Aprígio sanciona lei que cria Patrulha Guardiã dos Animais de autoria do vereador Anderson Nóbrega

Prefeito Aprígio sanciona lei que cria Patrulha Guardiã dos Animais de autoria do vereador Anderson Nóbrega | Divulgação

O  projeto de autoria do vereador Anderson Nóbrega (MDB), que cria uma Patrulha Guardiã dos Animais em Taboão da Serra, foi sancionado pelo prefeito Aprígio (Podemos) nesta última terça-feira (19). Em parceria com a Guarda Municipal e o Centro de Controle de Zoonoses, a Patrulha vai atuar no atendimento de denúncias de maus-tratos a animais.

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“Tenho uma excelente notícia para meus amigos protetores. O prefeito Aprígio acaba de promulgar minha lei que cria a Patrulha Guardiã dos Animais, uma ferramenta importantíssima na luta contra os maus tratos. Taboão da Serra numa iniciativa pioneira, é exemplo para toda nossa região. Proteção animal se faz com ações efetivas e políticas públicas eficientes”, publicou o vereador Anderson Nóbrega.

Nóbrega agradeceu “ao prefeito pela rapidez na promulgação, e ao secretário de Segurança Rodrigo Falcão, que é essencial junto com a GCM para cumprir a lei. Agradeço aos protetores independentes pela confiança, e a todos que lutam pelos animais. Agradeço a Ong Patre que esteve comigo nesse projeto. Vitória para os animais”, declarou o parlamentar.

Patrulha Guardiã dos Animais

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Abril é o mês de conscientização e prevenção contra os maus-tratos aos animais. “A lei será uma ferramenta importante em nossa cidade. Ter um canal específico de denúncia e a ação conjunta do CCZ e da nossa GCM que certamente juntos salvarão muitas vidas”, falou Anderson Nóbrega.

Segundo a proposta, caso seja constatado maus-tratos o tutor do animal será encaminhado para a delegacia e o animal recolhido.

O Artigo 2º da Lei define como “maus-tratos” aos animais: Ações diretas ou indiretas capazes de provocar privações das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte.

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