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Cotidiano

Prefeitura de Itanhaém prorroga Programa de Recuperação Fiscal por mais 60 dias

As renegociações serão somente presenciais, com senhas limitadas podendo encerrar a emissão antes das 16 horas

Natália Brito

29/09/2023 às 11:48  atualizado em 29/09/2023 às 12:08

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O contribuinte agora tem mais uma chance para estar em dia com os tributos municipais e poderá obter uma isenção de até 100% do valor das multas

O contribuinte agora tem mais uma chance para estar em dia com os tributos municipais e poderá obter uma isenção de até 100% do valor das multas | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Prefeitura de Itanhaém, no litoral paulita, prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 por mais 60 dias. O contribuinte agora tem prazo maior para renegociar os tributos municipais e poderá obter uma isenção de até 100% do valor das multas e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. 

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As renegociações vão até o dia 24 de novembro e serão realizadas presencialmente de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Não haverá atendimento telefônico, por e-mail ou sistema on-line. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas, podendo encerrar a emissão antes das 16 horas.

Pelo Refis 2023, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

As parcelas não poderão ser menores que R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento dos custos judiciários deverá ser recolhido integralmente, juntamente à primeira parcela.

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O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

A Lei Municipal nº 4.667, 20 de junho de 2023, pode ser conferida no link. Já Lei Municipal nº 4.692 prorrogou o prazo por mais 60 dias.

Documentos

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Os proprietários que irão renegociar os débitos do imóvel devem comparecer à Prefeitura portando apenas o documento original com foto. Caso o proprietário não possa comparecer, é possível renegociar com uma procuração simples assinada junto com uma cópia do documento oficial com foto do proprietário. Para os demais casos, basta trazer os documentos constantes nesta relação.

Serviços online

As renegociações serão somente pessoalmente, porém o contribuinte que não tem nenhuma ação ajuizada pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

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*Assistente de redação, sob supervisão

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