A+

A-

Alternar Contraste

Quarta, 25 Setembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Proprietários devem agendar laudo pericial até 28 de fevereiro para processo de isenção

Até a data, cobrança do imposto está suspensa para quem fez a solicitação; quem já possuía benefício em 2021 e 2022 e continua com o mesmo veículo está isento do IPVA 2023

Luana Fernandes

13/01/2023 às 15:40

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022 devem fazer o pedido de isenção

Pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022 devem fazer o pedido de isenção | Divulgação

As Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento informam que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA-PCD no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) termina em 28 de fevereiro de 2023.

Continua depois da publicidade

Os proprietários que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023. Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja de R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será sobre os R$ 15 mil acima da isenção - ou seja, o pagamento devido será de R$ 600.

Novos pedidos de isenção

As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021, devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda. Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no IMESC. Nesse caso não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente.

Continua depois da publicidade

Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro de 2023, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.

Importante: Até o dia 28 de fevereiro de 2023, as pessoas com deficiência devem fazer o agendamento dos exames periciais apenas no sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), disponível em seu site. Nenhum outro site poderá ser utilizado.

Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do IMESC até a data limite, o pagamento do imposto IPVA 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.

Continua depois da publicidade

Leia esta matéria também no site do Diário do Litoral.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados