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Cotidiano
Promotores pedem que a Câmara suspenda o andamento do projeto e de seu substitutivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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Vista aérea do centro de São Paulo | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
O Ministério Público de São Paulo instaurou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Câmara Municipal interrompa a tramitação do projeto de revisão do Plano Diretor, conjunto de regras que orienta o crescimento da Capital. A ação é assinada por cinco promotores.
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O relator do projeto, Rodrigo Goulart (PSD), apresentou na terça (23) um substitutivo à Comissão de Política Urbana. Inicialmente, a previsão é que o texto fosse votado já nesta quinta (25) em primeiro turno no plenário, mas a votação acabou marcada para a quarta (31).
O novo projeto propõe que a prefeitura possa revisar o desenho de áreas onde é possível construir prédios mais altos e beneficia proprietários de imóveis tombados. Ao mesmo tempo, mantém a proposta da prefeitura que pode aumentar o número de vagas de garagens no entorno de corredores de ônibus e estações de metrô, que foi alvo de críticas.
Novos limites de altura para os edifícios em algumas áreas poderiam ser revistas "a qualquer momento" pela prefeitura, segundo a proposta.
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Os promotores pedem que a Câmara suspenda o andamento do projeto e de seu substitutivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ação também pede que o texto não seja votado até a realização de novas audiências públicas.
Segundo a Promotoria, o substitutivo, "de forma nada transparente e desprovido dos estudos técnicos pertinentes, alterou substancialmente o projeto de lei nº 127/2023".
As alterações, dizem os promotores, são significativas e causarão grande impacto no funcionamento da cidade."Nem de longe, portanto, estamos diante de modificações pontuais ou superficiais no texto anterior, consolidado como fruto de debates e discussão", aponta no documento.
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Os promotores afirma ainda que o texto substitutivo nem sequer foi disponibilizado no site da Câmara e pedem a sua divulgação.
"A população não teve conhecimento do seu teor e, consequentemente, das inúmeras e complexas alterações feitas no texto original. À evidência, ela não tem condições mínimas, em um curto período de tempo -um dia- de se manifestar sobre o que se pretende aprovar", destacam.
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