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Cotidiano

Programa Verde Amarelo não incentiva emprego

Instituição Fiscal Independente do Senado calcula que o programa mais reforça o caixa do governo do que incentiva o emprego

Bruno Hoffmann

10/12/2019 às 01:00

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A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que o programa Verde Amarelo, lançado pelo governo com o intuito de promover a geração de vagas de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos, tem um viés mais arrecadatório - ou seja, reforçar o caixa do governo - do que de incentivo ao emprego.

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Estudo da IFI obtido pelo "Estado", que analisa o impacto do programa nas contas do governo, prevê que a taxação do seguro-desemprego, prevista no programa, pode render R$ 12,7 bilhões até 2024, acima do custo potencial de R$ 11,3 bilhões caso 100% da meta de 1,8 milhão de vagas seja atingida, possibilidade considerada de difícil execução pelo órgão. Mesmo assim, o ganho de receita, nestes cinco anos, seria de R$ 1,4 bilhão.

Num cenário de cumprimento de metade da meta de empregos (900 mil vagas) anunciada pelo governo, o custo do programa entre 2020- 2024 cairia para R$ 5,7 bilhões. Isso garantiria um ganho extra de R$ 7 bilhões na arrecadação com nova taxação do seguro-desemprego. Já num quadro de cumprimento de um quarto da meta (450 mil vagas), o custo do programa em cinco anos seria de
R$ 1,1 bilhão, rendendo um adicional de R$ 11,6 bilhões para o caixa do governo.

Os números divulgados pelo governo apontam uma renúncia de R$ 10,6 bilhões entre 2020 e 2024 para um ganho de R$ 12 bilhões no mesmo período, valores próximos aos projetados
pelo órgão.

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já afirmou que estuda devolver parte do programa ao governo sem votar. Parecer da consultoria legislativa do Senado já tinha avaliado como inconstitucional o governo isentar empresas de contribuições que incidem sobre a folha de pagamento, o cerne da proposta. Os consultores também questionam a legalidade de isenção do recolhimento do salário-educação, que tem destinação constitucional para o custeio da educação básica, também prevista na MP.

Pelo programa, as empresas que contratarem jovens nessa faixa de idade que nunca tiveram vínculo formal de trabalho, com salário mensal de até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497), ficam isentas de pagar a contribuição previdenciária, o salário-educação e as contribuições ao Sistema S. Além disso, a contribuição mensal de contribuição ao FGTS cairá de 8% para 2% e o valor da multa em caso de demissão sem justa causa poderá ser reduzido de 40% para 20%. (EC)

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