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O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública para que a União seja obrigada a observar uma série de critérios em indicações a cargos de embaixador que recaiam em escolhidos de fora da carreira diplomática. A ação, distribuída para a 16ª Vara Federal em Brasília, se dá em meio à possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, à Embaixada do Brasil nos EUA.
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A Procuradoria pediu ainda que o governo seja obrigado a revogar ou sustar trâmites praticados "em desconformidade com tais determinações".
Na manhã desta segunda, a juíza Flávia de Macêdo Nolasco deu prazo de dez dias para a Procuradoria se manifestar sobre certas considerações do juízo.
No texto, a magistrada indica que o pedido principal da Procuradoria é "conceder interpretação conforme a constituição, para "evitar uma interpretação equivocada" ao artigo 41, parágrafo único, da Lei 11.440/06, que prevê que os chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre os ministros de Primeira ou de Segunda Classe. O MPF pede então o estabelecimento de critérios objetivos para a designação de chefe de missão diplomática brasileira por pessoa que não integra os quadros do Ministério das Relações Exteriores
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Segundo a juíza, o Ministério Público Federal requer que a União observe, nesses casos, o reconhecido mérito em atividades diplomáticas dos indicados, relevantes serviços diplomáticos prestados pelos mesmos ao país e ao menos três anos de experiência de tais atividades. Em seu despacho, Flávia indicou que a análise dos critérios jurídicos postos para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário, mas ressaltou que a atuação do Poder, "especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais". (EC)
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