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O direito de voto pode ser exercício por pessoas presas em alguns casos | Arquivo/Agência Brasil
A Constituição Federal brasileira não permite que presos possam votar. Apesar disso, pessoas que estão presas provisoriamente ou adolescentes que cumprem medida socioeducativa podem participar do processo eleitoral
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Isso acontece porque o artigo 15, inciso III, da Carta Magna garante que a perda de direitos políticos só ocorre em casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
A chamada condenação criminal transitada em julgado é toda sentença que não tem mais possibilidade de recursos. Por esse motivo quem está preso provisoriamente ou preventivamente pode sim votar, assim como quem aguarda condenação definitiva.
Em unidades de internação de adolescentes, por exemplo, a resolução nº 23.219/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentou as seções eleitorais.
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As seções eleitorais são instaladas nos locais com, no mínimo, 20 presos ou internos aptos a votar. Caso o número não seja atingido, a seção será cancelada.
Segundo números do TSE publicados pelo jornal "Valor", 12.,9 mil presos provisórios estão aptos a votar nas eleições 2022.
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