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Cotidiano

Presidente veta restrição a busca e apreensão em escritórios de advocacia

Ao todo, foram 10 dispositivos vetados no projeto de lei, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3)

Maria Eduarda Guimarães

03/06/2022 às 11:54  atualizado em 03/06/2022 às 12:16

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Bolsonaro

Bolsonaro | Isac Nóbrega/Presidência da República

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nesta sexta-feira (3), trecho de projeto de lei que restringia possibilidade de busca e apreensão em escritórios de advocacia.

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Ao todo, foram 10 dispositivos vetados no projeto de lei, conforme publicado no Diário Oficial da União. O Congresso ainda analisará as decisões do chefe do Executivo, podendo derrubá-las.

As propostas mais polêmicas, que motivaram o surgimento do projeto, foram negadas por Bolsonaro.

A inviolabilidade ao escritório está prevista no Estatuto da OAB, de 1994. No entanto, operações policiais realizadas nesses locais geraram críticas de advogados.

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Em setembro de 2020, escritórios de advocacia foram alvo de mandados de busca e apreensão em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.

O presidente vetou trecho que determinava necessidade de "hipótese excepcional" fundamentada em provas, e não delação premiada, para realizar medidas cautelar em escritórios de advocacia.

A justificativa do governo é de que a proposta contraria interesse público, "tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária".

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Mais além, alega que qualquer decisão a respeito de admissibilidade de provas deve ser tomada em casos concretos, não de forma abstrata, como traz o projeto de lei.

Outro trecho vetado garantia ao advogado investigado e a um representante da OAB o direito de acompanhar a análise de informações interceptadas ou apreendidas em operações.

Um terceiro dispositivo determinava que a autoridade responsável deverá informar, com antecedência de 24 horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local na análise de informações e equipamentos apreendidos para garantir o direito de acompanhamento do investigado e de representante da OAB.

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A proposta dizia que o prazo poderia ser inferior a 24 horas, apenas se "devidamente fundamentado pelo juiz".

Esses trechos foram vetados também sob a justificativa de que há diligências que devem ser sigilosas, e que podem prejudicar as investigações e acabar favorecendo o combate à criminalidade.
Os vetos referentes a diligências foram sugestões do Ministério de Justiça e Segurança Pública, acompanhadas pelo presidente.

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