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Cotidiano
O texto também prevê a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais
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O projeto determina que os estabelecimentos de saúde expliquem aos pacientes sobre seus direitos | Felipe Barros/Ex Libris/PMI
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a urgência de um projeto que torna obrigatório que pacientes sejam acompanhadas por uma profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que deixem a pessoa inconsciente.
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O requerimento foi aprovado em votação simbólica. Agora, o texto pode ser votado em plenário.
O projeto, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foi apresentado em julho, pouco após o anestesista Giovanni Quintella Bezerra ser preso em flagrante depois que funcionários do Hospital da Mulher Heloneida Studart o filmaram colocando o pênis na boca de uma paciente desacordada durante uma cesárea.
Ele atualmente é réu por estupro de vulnerável, crime cuja pena varia de 8 a 15 anos de prisão.
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Segundo depoimentos colhidos ao longo das investigações, o médico pedia que os maridos das pacientes se retirassem da sala de cirurgia no meio do procedimento. Os relatos também indicam que Bezerra aplicava, sem necessidade, altas doses de sedativo nas mulheres, para que pudesse estuprá-las.
Além do artigo que trata da presença de profissional do sexo feminino, o texto de Manente prevê a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero de quem fizer o exame.
A medida pode ser aplicada a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, assim como em exames como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
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O projeto determina que os estabelecimentos de saúde expliquem aos pacientes sobre seus direitos. Conforme o texto, as medidas não se aplicam a situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.
Caso o acompanhante não possa permanecer com a paciente, o profissional de saúde responsável pelo tratamento terá que justificar o fato por escrito. Se isso não for possível, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Se o diretor responsável pela unidade de saúde descumprir a lei, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis, de acordo com o texto.
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Na justificativa, o deputado ressalta que relações de confiança, privacidade e confidencialidade são componentes centrais do atendimento ao paciente.
"O objetivo da presença de um acompanhante, sejam eles profissionais da saúde ou não, é proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer das partes, preservando a relação médico-paciente", afirma.
"Além disso, a matéria assegura que haverá testemunhas caso haja abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência."
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Mais cedo, os deputados enviaram para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) texto que trata da navegação de pacientes com câncer de mama, que prevê suporte emocional para pacientes da doença, além de ajuda na organização e esclarecimento de dúvidas.
O programa prevê treinamento aos profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o diagnóstico até o início do tratamento em centros de referência oncológica.
Também estipula que o paciente seja informado de seus direitos e receba apoio, além de contemplar o planejamento das necessidades do paciente, identificando barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento e oferecendo soluções para facilitar o tratamento.
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