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Cotidiano

Prefeitura lança guia de boas práticas para transporte de pets

01/10/2019 às 01:00

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A Prefeitura de São Paulo lançou um guia de boas práticas sobre como transportar animais de estimação em diferentes meios de transporte, como ônibus, carro, metrô e bicicleta. A publicação traz dicas de segurança, já que não há no País uma legislação específica para regulamentar o transporte de pets em âmbito nacional.

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"Os animais de estimação costumam ser muito companheiros de seus tutores, mas para a segurança deles e dos demais usuários do trânsito é prudente tomar certos cuidados para que o trajeto transcorra sem sustos. Afinal, um animal solto dentro de um veículo em movimento pode sofrer uma queda e se machucar ou, ainda, distrair o condutor, pondo em risco a segurança", diz a publicação.

Veja recomendações.

Rua - Ao caminhar com o pet, é recomendável que ele esteja sempre com a guia, mesmo os adestrados. Solto, sem coleira, aumentam os riscos de acidentes, como atropelamento. Para algumas raças de cães (Mastim napolitano, Pit bull, Rotweiller e American stafforshire terrier) é obrigatório o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira para passeios em locais públicos em todo o Estado de São Paulo.

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Bicicleta - É recomendado que o pet esteja acomodado em uma cesta ou caixa de transporte e preso por exemplo por uma guia, para evitar quedas e acidentes.

Carro - O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de animais à esquerda ou no colo do motorista, entre os braços e pernas do condutor. Também é proibido transportar animais na parte externa do veículo. Não deixe o animal com a cabeça para fora da janela. Lembre-se: ele pode se machucar ou machucar os ocupantes do veículo em caso de freadas mais bruscas ou batidas. É recomendável que o animal seja sempre transportado no banco de trás, de maneira confortável e use dispositivo de retenção seguro compatível com o seu porte.

Táxi e carro de aplicativo - É permitido o transporte de animal de até 10 kg acondicionado em recipiente apropriado.

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Ônibus - Animais domésticos de até 10 kg (pequeno porte) podem ser transportados dentro dos ônibus municipais de São Paulo. O animal deve estar em recipiente apropriado para transporte. (EC)

 

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