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Táxi da cidade de São Paulo | Fabio Arantes/Secom
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira a portaria que estabelece as regras para a homologação de caminhonetes cabine-dupla para utilização no serviço de táxi nas categorias Comum, Comum Rádio, Executivo e Especial. Também foi publicada as normas para a nova categoria de Táxi Executivo.
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O texto regulamenta o decreto 63.354, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 20 de abril, que autorizou picapes atuarem como táxi, entre outras mudanças à categoria.
Segundo a portaria do Departamento de Transporte Públicos (DTP), as picapes possibilitam que a caçamba possa ser oferecida para passageiros transportarem com maior facilidade itens como bagagens de viagens e compras.
Os táxis tipo caminhonete têm como principal finalidade atender passageiros em aeroportos, rodoviárias e centros de compras da cidade de São Paulo.
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Entre critérios estabelecidos para a homologação dos modelos de picape, segundo o Diário Oficial, os automóveis precisam ser em cabine dupla e quatro portas, ter capacidade mínima de 680 litros para a caçamba, potência mínima do motor de 100 cavalos e a utilização de capota impermeável e que respeite o limite de fechamento da altura da caçamba.
Além disso, é obrigatório o uso de dispositivo tipo rede de fixação que impossibilite a movimentação da carga ou bagagem durante a realização da viagem, além da proibição da instalação do kit gás na caçamba do veículo.
“Vale ressaltar que os taxistas não poderão cobrar nenhum valor adicional pelo transporte dos itens na caçamba da caminhonete. O valor cobrado pela corrida deve ser aquele determinado de acordo com a bandeira tarifária da categoria do táxi (Comum, Comum Rádio, ou Executivo ou Especial), que é calculado e exibido pelo taxímetro”, informou a gestão municipal.
A portaria do DTP também determinou as regras para homologação de veículos para a nova categoria de Táxi Executivo, que vai atender público corporativo e os eventos destinados a esses usuários.
O decreto estabeleceu que táxis dessa categoria devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação, possuir cor preta e ter, no mínimo, quatro portas e capacidade máxima de até sete passageiros. A portaria define regras complementares.
Podem ser homologados na Categoria de Táxi Executivo veículos dos tipos hatch, sedan, station wagon, monovolume, SUV e caminhonete cabine dupla.
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Outros critérios estabelecidos para a homologação são ter porta-malas com capacidade mínima de 400 litros (nos veículos de sete lugares, a capacidade mínima é de 160 litros com os bancos sem estarem rebatidos), ter largura mínima de 1,69 metro, distância entre-eixos mínima de 2,62 metros e motor de 110 cavalos.
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