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Cotidiano
Preço médio constatado nos estabelecimentos que participaram do levantamento foi de R$ 80,32
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Já de fevereiro do ano passado para fevereiro deste ano, a variação para este tipo de refeição foi de 7,64% | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
Uma pesquisa realizada em fevereiro pelo Procon-SP em restaurantes da cidade de São Paulo mostra que o aumento no preço médio da refeição self-service por quilo foi significativo: 40,84% desde janeiro de 2020 – o INPC-IBGE do mesmo período acumulou 29,38%.
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A iniciativa, realizada em parceria com Dieese, coletou os preços médios praticados para os tipos de refeições mais demandados pelos consumidores: self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito).
Já de fevereiro do ano passado para fevereiro deste ano, a variação para este tipo de refeição foi de 7,64%. E o preço médio constatado nos estabelecimentos que participaram do levantamento foi de R$ 80,32.
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Em um ano, o preço médio do prato feito (ou prato do dia) teve um aumento de 7,98%; variação maior que o INPC-IBGE, que foi de 4,66%.
Em fevereiro do ano passado, o valor deste tipo de refeição era de R$ 27,31 e passou para R$ 29,49 em fevereiro deste ano.
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Dentre os 350 estabelecimentos que compõem a amostra, alguns praticam somente uma das formas de comercialização mas outros praticam diferentes formas, tanto no sistema de oferta quanto na cobrança das refeições que disponibiliza.
Deste total, 171 restaurantes servem no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 77,16; 70 servem no sistema buffet selfservice com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 54,97.
E 177 oferecem pratos do dia / prato feito a um preço médio de R$ 30,47 e 174 oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 38,05.
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Realizada desde janeiro de 2020 o levantamento tem como finalidade conhecer o acompanhar os preços das refeições em restaurantes da Capital e dar ao consumidor paulista informações que o ajudem a organizar o seu orçamento.
As outras edições foram realizadas em janeiro de 2020, outubro de 2021, fevereiro, junho e outubro de 2022, fevereiro, junho e outubro de 2023.
A cada edição constatou-se a necessidade de substituição de alguns estabelecimentos, considerando que alguns encerraram suas atividades ou mudaram a forma de comercialização de suas refeições.
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Todas as pesquisas partiram da mesma base definida como representativa das cinco regiões do município de São Paulo – zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro – e totalizaram 350 estabelecimentos.
Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: informar o preço apenas ao equivalente a 100g; deixar de informar o valor da tara (peso do prato); veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor e o estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.
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A aceitação do vale-refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.
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*Texto sob supervisão de Matheus Herbert
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