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Cotidiano
O parcelamento poderá ser realizado em até 24 vezes com 70% de desconto
19/12/2023 às 12:30
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Atende Centro Rua Elizabetta Lips, 55, Jd. Bontempo, Taboão da Serra | Arquivo/Portal O Taboanense
Termina às 16h30 da próxima quinta-feira, dia 21, o prazo para os contribuintes de Taboão da Serra aderirem ao programa de anistia para quitar tributos municipais em atraso com redução de juros e multas. Os descontos variam de 100% para quem optar em pagar em até duas vezes.
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O parcelamento poderá ser realizado em até 24 vezes com 70% de desconto.
O programa de anistia é válido para débitos de qualquer natureza, que estejam inscritos ou não na Dívida Ativa, e tenham vencido até 31 de dezembro de 2022.
Quem optar pelo pagamento em 1 ou 2 parcelas terá isenção total (100%) dos juros e da multa. Já o pagamento das dívidas de 3 até 24 parcelas garante redução de 95% até 70% nos juros e multas.
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A adesão à campanha de anistia de Taboão da Serra pode ser feita pela internet, através do site www.atende.ts.sp.gov.br ou pessoalmente no Atende Pirajuçara e Centro. O percentual de desconto da multa e dos juros varia conforme o número de parcelas.
O valor de cada parcela não poderá ser menor que a Unidade Fiscal do Município (UFM), estabelecida em R$ 102,82 (Decreto Municipal Nº 178/2022).
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Confira:
– À vista ou parcelado em até 02 vezes, mensais e consecutivas: 100% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– Parcelado em 03 ou 04 vezes, mensais e consecutivas: 95% de desconto da multa moratória e juros de mora;
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– Parcelado em 05 até 08 vezes, mensais e consecutivas: 90% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– Parcelado em 09 até 12 vezes, mensais e consecutivas: 85% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– Parcelado em 13 até 16 vezes, mensais e consecutivas: 80% de desconto da multa moratória e juros de mora;
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– Parcelado em 17 até 20 vezes, mensais e consecutivas: 75% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– Parcelado em 21 até 24 vezes, mensais e consecutivas: 70% de desconto da multa moratória e juros de mora.
Vale ressaltar que o acordo de anistia só estará efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que esta seja quitada até a data do vencimento.
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Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não pode efetuar pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%.
Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento.
Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.
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Pessoalmente
Compareça em no Atende Pirajuçara ou Centro, de segunda a sexta-feira, exceto feriado ou ponto facultativo, das 8h30 às 16h30
Documentos necessários
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– Para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU): carnê do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.
– Para atendimento mobiliário: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), cópia do Contrato Social e documento pessoal (original com cópia simples) que comprove vínculo com a empresa.
Em casos de Associações e entidades: Ata (Original com cópia simples); Estatuto (Original com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.
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Serviço
Anistia de juros e multas de tributos municipais
Prazo: Até dia 21/12/2023
www.atende.ts.sp.gov.br
Atende – Centro
Rua Elizabetta Lips, 55, Jd. Bontempo
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Atende – Pirajuçara
Estrada Kizaemon Takeuti, 1987, Pirajuçara
Tel.: (11) 4788-7680
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
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