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Cotidiano

Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina nesta terça

Quem não votou, não justificou e não pagar a multa pode sofrer outras restrições de direitos

Monise Souza

07/01/2025 às 14:30

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Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa que o valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51

Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa que o valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 | Augusto Ascom/TSE

O prazo para os eleitores justificarem a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7/1). O procedimento pode ser feito pela internet ou em um cartório eleitoral.

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Os eleitores que não votaram e não justificaram estão sujeitos a uma multa, cujo valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem não votou, não justificou e não pagou a multa pode sofrer outras restrições de direitos, como ser impedido, por exemplo, de obter documentos, se inscrever em concursos e tomar posse em cargos públicos.

Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar a ausência em até 60 dias após o segundo turno ou até 30 dias do retorno ao Brasil.

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A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou com o formulário que está disponível nos locais de votação, que precisa ser preenchido com o número do título eleitoral e dados pessoais.

O formulário pode ser baixado em PDF no site do TSE. O TSE oferece quatro opções para justificar a ausência. Veja:

E-Título

Para realizar a justificativa pelo aplicativo e-Título, é necessário:

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  • Baixar o aplicativo e-Título no celular;
  • Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;
  • Em seguida, responder às perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;
  • Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;
  • Em seguida, acessar a opção “justificativa de ausência”;
  • Por último, escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.

Autoatendimento Eleitoral

É possível também fazer o autoatendimento eleitoral.

  • Acesse o site do TSE;
  • No cabeçalho da página, selecione a opção “Serviços eleitorais” e depois “Autoatendimento eleitoral”;
  • Na lista de opções, clique em “Justificativa eleitoral”;
  • Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique sua ausência.

Sistema Justifica

O Sistema Justifica é outra opção disponível no site do TSE. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site do Sistema Justifica;
  • Selecione a opção “iniciar requerimento de justificativa”;
  • Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto.

Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral

Também é possível justificar a ausência presencialmente. 

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Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

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