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Cotidiano
Quem não votou, não justificou e não pagar a multa pode sofrer outras restrições de direitos
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Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa que o valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 | Augusto Ascom/TSE
O prazo para os eleitores justificarem a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7/1). O procedimento pode ser feito pela internet ou em um cartório eleitoral.
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Os eleitores que não votaram e não justificaram estão sujeitos a uma multa, cujo valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem não votou, não justificou e não pagou a multa pode sofrer outras restrições de direitos, como ser impedido, por exemplo, de obter documentos, se inscrever em concursos e tomar posse em cargos públicos.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar a ausência em até 60 dias após o segundo turno ou até 30 dias do retorno ao Brasil.
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A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou com o formulário que está disponível nos locais de votação, que precisa ser preenchido com o número do título eleitoral e dados pessoais.
O formulário pode ser baixado em PDF no site do TSE. O TSE oferece quatro opções para justificar a ausência. Veja:
Para realizar a justificativa pelo aplicativo e-Título, é necessário:
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É possível também fazer o autoatendimento eleitoral.
O Sistema Justifica é outra opção disponível no site do TSE. Veja o passo a passo:
Também é possível justificar a ausência presencialmente.
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Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.
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