A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 22 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

20 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 foram entregues; prazo termina no final de maio

Para reduzir erros, a Receita Federal indica o uso da declaração pré-preenchida

Yasmin Gomes

02/05/2024 às 18:30

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Imposto de renda

Imposto de renda | Juca Varella/Agência Brasil

De acordo com a Receita Federal, até às 9h desta quinta-feira (2), cerca de 20.322.972 Declarações do Imposto de Renda de 2024 foram entregues. São esperadas 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Continua depois da publicidade

Siga as notícias da Gazeta de S.Paulo no Google Notícias

O prazo de envio da declaração termina na última sexta-feira de maio (31). Será cobrado uma multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até a data limite.

Para reduzir erros, a Receita Federal indica o uso da declaração pré-preenchida. Mesmo assim, recomenda-se checar e validar todas as informações do contribuinte antes do envio à Receita.

Continua depois da publicidade

Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Não perca o prazo

Se a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo débito automático da 1ª quota ou quota única, com vencimento em 31 de maio, se enviar a DIRPF2024 até sexta-feira, dia 10 de maio.

Continua depois da publicidade

Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF.

É importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta.

Mudanças no IRPF

Após um tempo congelado, o teto de isenção do Imposto de Renda foi alterado. O governo federal publicou no dia 6 de fevereiro uma medida provisória que isenta do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.

Continua depois da publicidade

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados