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Cotidiano

Policial é condenado a 17 anos de prisão por estuprar mulher presa na Grande SP

Crime na carceragem da delegacia de Barueri, na região metropolitana de São Paulo

30/11/2022 às 13:16  atualizado em 01/12/2022 às 16:21

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Outras duas mulheres também denunciaram abusos supostamente cometidos pelo mesmo carcereiro

Outras duas mulheres também denunciaram abusos supostamente cometidos pelo mesmo carcereiro | Reprodução

Um policial civil foi condenado nesta segunda-feira (21) a 17 anos de prisão sob a acusação de ter estuprado uma mulher que estava presa na delegacia de Barueri, na Grande São Paulo, em março deste ano.

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Carlos Ricardo Ferreira trabalhava como carcereiro e deixou vestígios biológicos no corpo da vítima que comprovaram o crime, segundo apontam os resultados exames solicitados na investigação. O texto conta com informações do portal R7.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal de Barueri, do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A vítima do estupro, uma mulher de 18 anos, estava presa preventivamente quando o crime aconteceu. Após a repercussão do caso, outras duas mulheres denunciaram que o mesmo policial civil cometeu tentativas de assédio e ameaça contra elas na carceragem.

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Após a mulher comunicar o crime, foram elaborados diversos laudos periciais. O exame sexológico detectou a existência de PSA prostático (uma espécie de enzima) no corpo da vítima e a análise concluiu ser material genético masculino. Um outro laudo apontou a existência de um rasgo na calça da jovem.

"Não há dúvida de que o réu era o carcereiro em exercício na cadeia de Barueri na ocasião dos fatos e ele mesmo admitiu que manteve conjunção carnal com a vítima, embora tenha afirmado que o ato foi consentido", acrescentou o juiz.

Carlos Ricardo Ferreira foi condenado a nove anos por estupro de vulnerável com aumento de pena por exercer autoridade sobre a vítima, considerando que é agente público e mantinha Ketlyn sob custódia, segundo a decisão. A sentença passou a ser de 17 anos de reclusão em regime inicial fechado.

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Além da pena de prisão, o magistrado responsável pelas entença pediu também a perda do cargo público de Carlos. "A violência sexual, um dos crimes mais graves possíveis, foi cometida nas dependências do órgão estatal, contra uma mulher que estava sob custódia do Estado, presentado na ocasião pelo réu na condição de agente público", afirmou.

O réu está preso preventivamente e pode recorrer da decisão. A defesa de Carlos não foi encontrada pela reportagem original.

O advogado da vítima, Amadeu de França, diz que a jovem está trabalhando e tenta se recuperar do trauma que sofreu. Ele acredita que, assim como outras duas mulheres denunciaram abusos cometidos pelo carcereiro, outras vítimas ainda podem se manifestar sobre outros possíveis crimes que ele pode ter cometido.

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