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Medida foi publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro | Agência Brasil
A Portaria n.º 3.665/2023 entrará em vigor a partir de 1º de julho e redefinirá as regras para o trabalho aos domingo e feriados, que antes era definido exclusivamente pelo empregador.
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O novo acordo é válido para as relações trabalhistas do setor do comércio, ou seja, empregadores e empregados dos serviços essenciais não serão afetados pela nova medida.
A medida, publicada no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2024, propõe a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados a partir de uma decisão firmada em convenção coletiva.
Com isso, caso uma empresa precise de seus empregados nessas datas, será necessário reunir os sindicatos patronais e de colaboradores para definir as condições de trabalho, seja remuneração extra ou folga compensatória.
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Algumas cidades brasileiras decretaram feriado nesta quarta-feira (19/3), para celebrar o dia de São José, o padroeiro dos trabalhadores e das famílias, segundo a igreja católica.
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