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Cotidiano

Planos de saúde devem atender emergências durante o período de carência contratual

A Defensoria Pública moveu uma ação civil contra a Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Geap e Saúde SIM

08/04/2020 às 15:37  atualizado em 08/04/2020 às 18:23

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A perda de beneficiários tem sido puxada pela diminuição dos planos individuais

A perda de beneficiários tem sido puxada pela diminuição dos planos individuais | Agência Brasil

A Justiça determinou que os planos de saúde devem atender casos de urgência mesmo no prazo de carência contratual. O Ministério Público Federal (MPF) também deu o prazo de 10 dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explicar as medidas tomadas para evitar a migração de clientes para o sistema público de saúde.

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A Defensoria Pública moveu uma ação civil contra a Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Geap e Saúde SIM alegando que essas empresas estavam negando atendimento argumentando que os clientes estariam em período de carência contratual.

Na ação civil, o argumento da Defensoria Pública é que o crescimento da proliferação da Covid-19 pode sobrecarregar o sistema público.

“Há entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais”, afirmou o juiz do caso.

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Então, o magistrado emitiu uma liminar, onde os convênios devem prestar atendimento de urgência e de emergência a todos os beneficiários “sem exigência de prazo de carência, exceto o prazo de 24 horas, previsto em lei, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus”, segundo informações divulgadas pela Corte de Brasília.

O Ministério Público Federal ainda quer, em outro documento, ter acesso aos dados de custeio total do tratamento de infectados por Covid-19. Solicitou também que o plano informe os beneficiários sobre os atendimentos por telefone e garantir o acesso a eles.

A telemedicina pode funcionar durante a pandemia e o atendimento deve priorizar a privacidade do paciente. Os médicos também estão autorizados a emitir receitas e atestados assinados eletronicamente.

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A ANS, em resposta, disse que devido ao horário, a confirmação de recebimento não foi executada. Entretanto, afirmou que responderá o órgão.

Informou também que está tomando medidas para o enfrentamento da doença.

Informou que o teste é coberto pelos planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, no entanto, apenas em casas que possui orientação médica.

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A ANS reorienta o beneficiário a não procurar hospitais sem consultar a operadora sobre o local adequado para a realização de exame.

TELEMEDICINA.

A associação revelou que busca orientar os associados para atuarem com as melhores práticas de políticas públicas. Informou também que segue o protocolo definido sobre o teste para a detecção do novo coronavírus ser feito apenas nos casos mais graves.

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A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), afirma que a telemedicina é muito importante por causa das “restrições impostas até então”.

As operadoras de saúde desenvolverão mais ferramentas para garantir a segurança que o atendimento necessita.

A telemedicina utiliza as tecnologias da informação e telecomunicações para fornecer atenção médica em locais distantes ou que o atendimento presencial não seja possível, como na quarentena.

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