Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
A Defensoria Pública moveu uma ação civil contra a Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Geap e Saúde SIM
08/04/2020 às 15:37 atualizado em 08/04/2020 às 18:23
Continua depois da publicidade
A perda de beneficiários tem sido puxada pela diminuição dos planos individuais | Agência Brasil
A Justiça determinou que os planos de saúde devem atender casos de urgência mesmo no prazo de carência contratual. O Ministério Público Federal (MPF) também deu o prazo de 10 dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explicar as medidas tomadas para evitar a migração de clientes para o sistema público de saúde.
Continua depois da publicidade
A Defensoria Pública moveu uma ação civil contra a Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Geap e Saúde SIM alegando que essas empresas estavam negando atendimento argumentando que os clientes estariam em período de carência contratual.
Na ação civil, o argumento da Defensoria Pública é que o crescimento da proliferação da Covid-19 pode sobrecarregar o sistema público.
“Há entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais”, afirmou o juiz do caso.
Continua depois da publicidade
Então, o magistrado emitiu uma liminar, onde os convênios devem prestar atendimento de urgência e de emergência a todos os beneficiários “sem exigência de prazo de carência, exceto o prazo de 24 horas, previsto em lei, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus”, segundo informações divulgadas pela Corte de Brasília.
O Ministério Público Federal ainda quer, em outro documento, ter acesso aos dados de custeio total do tratamento de infectados por Covid-19. Solicitou também que o plano informe os beneficiários sobre os atendimentos por telefone e garantir o acesso a eles.
A telemedicina pode funcionar durante a pandemia e o atendimento deve priorizar a privacidade do paciente. Os médicos também estão autorizados a emitir receitas e atestados assinados eletronicamente.
Continua depois da publicidade
A ANS, em resposta, disse que devido ao horário, a confirmação de recebimento não foi executada. Entretanto, afirmou que responderá o órgão.
Informou também que está tomando medidas para o enfrentamento da doença.
Informou que o teste é coberto pelos planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, no entanto, apenas em casas que possui orientação médica.
Continua depois da publicidade
A ANS reorienta o beneficiário a não procurar hospitais sem consultar a operadora sobre o local adequado para a realização de exame.
TELEMEDICINA.
A associação revelou que busca orientar os associados para atuarem com as melhores práticas de políticas públicas. Informou também que segue o protocolo definido sobre o teste para a detecção do novo coronavírus ser feito apenas nos casos mais graves.
Continua depois da publicidade
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), afirma que a telemedicina é muito importante por causa das “restrições impostas até então”.
As operadoras de saúde desenvolverão mais ferramentas para garantir a segurança que o atendimento necessita.
A telemedicina utiliza as tecnologias da informação e telecomunicações para fornecer atenção médica em locais distantes ou que o atendimento presencial não seja possível, como na quarentena.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade