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Aquele que destruir vegetação poderá ser punido com detenção de 1 a 3 anos ou multa
26/10/2020 às 10:18 atualizado em 26/10/2020 às 12:33
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O deputado Célio Studart (PV-CE) é o autor da proposta | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O projeto de lei do deputado Célio Studart (PV-CE) altera a Lei de Crimes Ambientais e pune com detenção de 1 a 3 anos ou multa aquele que danificar ou destruir a vegetação do bioma Pantanal. Atualmente, a lei prevê a mesma punição se o crime for praticado no bioma Mata Atlântica.
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O autor alega que o número de incêndios até outubro de 2020 no Pantanal é 213% maior do que o verificado no ano passado. “Já são mais de 19.410 focos de calor no bioma, contra 6.199 no mesmo período de 2019”, disse.
De acordo com texto, a punição será aplicada em dois casos: de destruição de vegetação primária e de secundária em estágio avançado ou médio de regeneração.
“A prática da queimada, sem autorização, principalmente para a produção de pastagens, aumentando a emissão dos gases do efeito estufa no País, agredindo a biodiversidade, colocando em risco a disponibilidade hídrica e diminuindo a qualidade de vida da população, inclusive com o aumento de doenças pulmonares, tem que acabar. E os responsáveis por isso precisam ser devidamente punidos”, completou.
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A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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