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Cotidiano

Pessoas com deficiência poderão ter garantia de isenção do IPVA em 2022, em SP

Projeto de lei será votado na Alesp; locadoras de veículos terão desconto no Imposto

13/12/2021 às 19:29

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Valor do imposto pago pelo contribuinte será mais alto 
em razão da elevação do preço dos automóveis

Valor do imposto pago pelo contribuinte será mais alto em razão da elevação do preço dos automóveis | /Yuri Murakami/Fotoarena/Folhapress

O governo de São Paulo apresentou o projeto de lei que determina a nova política estadual para cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A proposta, encaminhada à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), assegura o direito à isenção do tributo para um único veículo às pessoas com deficiência ou seus representantes legais.  

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O texto que será votado na Alesp assegura o direito à isenção a pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas. A concessão do direito fica condicionada à comprovação de deficiência moderada, grave ou gravíssima, aferida em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os instrumentos para fazê-la serão regulamentados em decreto. Se o projeto de lei for aprovado pelos Deputados Estaduais, a medida entrará em vigor a partir de janeiro, garantindo o benefício já no próximo ano.  

A isenção também será assegurada a pessoas com deficiência que compraram veículos anteriores à nova proposta caso ela receba aval do Legislativo estadual. Neste caso, os proprietários poderão apresentar novo pedido do benefício ao Governo do Estado.  

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A isenção do IPVA é limitada ao teto de valores para veículos novos e usados previsto no convênio do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços) em veículos destinados a pessoas com deficiência.  

Sistema antifraude  

Obrigatoriamente, o veículo isento de IPVA deverá ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda uma terceira pessoa com autorização devidamente registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. 

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Em caso de fraudes ou requisição irregular do benefício, o valor do IPVA será cobrado do proprietário do veículo ou de pessoas que tenham apresentado declarações falsas ou documentos irregulares.
Locadoras  

Outra novidade na política de cobrança do IPVA é a redução da alíquota de 4% para 1% a veículos do setor de locação. A medida deverá valer para veículos registrados em São Paulo. A nova alíquota será garantida a qualquer empresa em que a locação de veículos representar 50% ou mais da receita bruta do negócio.  

Para os demais veículos particulares novos e usados, as alíquotas do IPVA permanecem as mesmas em vigor atualmente: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões.

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