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Cotidiano

Pela 1ª vez, Prefeitura de SP autoriza comércio ambulante porta a porta

Gestão municipal autorizou cerca de 40 tipos de comércio de porta em porta, como a venda de ovos e artesanato; veja todas as atividades regulamentadas

Bruno Hoffmann

28/06/2021 às 11:01

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A Prefeitura de SP passou desde o fim de semana a fornecer autorização para o comércio porta a porta

A Prefeitura de SP passou desde o fim de semana a fornecer autorização para o comércio porta a porta | /Luiz Agner/Ag. IBGE Notícias

A Prefeitura de São Paulo passou desde o fim de semana a fornecer autorização para o comércio porta a porta. Com isso, pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo. O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!” (tolegal.prefeitura.sp.gov.br), lançado em 2019. 

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A partir de agora, a Secretaria Municipal das Subprefeituras autoriza o funcionamento de cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.

Setenta por cento da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a rua Vinte e Cinco de Março e a avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.

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Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.

A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.

Veja quais atividades foram habilitadas:

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- Água, bebidas industrializadas;

- Algodão doce;

- Antiguidades, objetos de arte;

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- Artesanato;

- Artigos de cama, mesa, banho;

- Bijuterias;

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- Bolos, biscoitos;

- Bolsas, malas;

- Brigadeiro;

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- Brinquedos;

- Churros;

- Comidas típicas;

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- Condimentos, especiarias;

- Cortinas, tapetes, persianas;

- Cosméticos, perfumaria;

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- Cupcake;

- Doces, balas, bombons;

- Ferramentas, ferragens;

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- Flores, plantas;

- Frutas, legumes, verduras;

- Jornais, revistas;

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- Lanches;

- Livros;

- Mercearia;

- Milho verde, pamonha;

- Pães, padaria;

- Pizza;

- Produto de açaí;

- Produtos de limpeza, domissanitários;

- Ração para animais domésticos;

- Rede de proteção, telas protetoras;

- Roupas, acessórios;

- Salgados;

- Sorvetes;

- Tortas doces, salgadas;

– Ovos;

– Bebidas lácteas.

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