Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Gestão municipal autorizou cerca de 40 tipos de comércio de porta em porta, como a venda de ovos e artesanato; veja todas as atividades regulamentadas
Continua depois da publicidade
A Prefeitura de SP passou desde o fim de semana a fornecer autorização para o comércio porta a porta | /Luiz Agner/Ag. IBGE Notícias
A Prefeitura de São Paulo passou desde o fim de semana a fornecer autorização para o comércio porta a porta. Com isso, pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo. O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!” (tolegal.prefeitura.sp.gov.br), lançado em 2019.
Continua depois da publicidade
A partir de agora, a Secretaria Municipal das Subprefeituras autoriza o funcionamento de cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.
Setenta por cento da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a rua Vinte e Cinco de Março e a avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.
Continua depois da publicidade
Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.
A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.
Veja quais atividades foram habilitadas:
Continua depois da publicidade
- Água, bebidas industrializadas;
- Algodão doce;
- Antiguidades, objetos de arte;
Continua depois da publicidade
- Artesanato;
- Artigos de cama, mesa, banho;
- Bijuterias;
Continua depois da publicidade
- Bolos, biscoitos;
- Bolsas, malas;
- Brigadeiro;
Continua depois da publicidade
- Brinquedos;
- Churros;
- Comidas típicas;
Continua depois da publicidade
- Condimentos, especiarias;
- Cortinas, tapetes, persianas;
- Cosméticos, perfumaria;
Continua depois da publicidade
- Cupcake;
- Doces, balas, bombons;
- Ferramentas, ferragens;
Continua depois da publicidade
- Flores, plantas;
- Frutas, legumes, verduras;
- Jornais, revistas;
Continua depois da publicidade
- Lanches;
- Livros;
- Mercearia;
- Milho verde, pamonha;
- Pães, padaria;
- Pizza;
- Produto de açaí;
- Produtos de limpeza, domissanitários;
- Ração para animais domésticos;
- Rede de proteção, telas protetoras;
- Roupas, acessórios;
- Salgados;
- Sorvetes;
- Tortas doces, salgadas;
– Ovos;
– Bebidas lácteas.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade