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O número de estrangeiros que pediram refúgio no Brasil mais do que dobrou em um ano e bateu recorde em 2018: foram 80.057 pedidos, comparados com 33,8 mil em 2017, segundo dados divulgados na quinta (25) pelo Ministério da Justiça. Com isso, a fila dos processos esperando apreciação pelo Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) já soma mais de 161 mil solicitações.
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O aumento foi puxado principalmente pelos venezuelanos, responsáveis no ano passado por 3 em cada 4 pedidos. Haitianos, cubanos e chineses vêm em seguida.
O número de venezuelanos que pediram refúgio no Brasil no ano passado -61 mil - é três vezes maior do que o de 2017 (17,8 mil) e mais de 18 vezes maior do que o de 2016 (3.300). No total, há mais de 99 mil processos pendentes de imigrantes desse país, segundo os dados de abril de 2019.
Justamente por causa desse fenômeno, Roraima, que faz fronteira com a Venezuela, foi o estado com o maior número de solicitações de refúgio em 2018: 63% dos pedidos. Em seguida vem o Amazonas, com 13%, e São Paulo (12%).
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Segundo a ONU, mais de 4 milhões de pessoas deixaram a Venezuela até junho deste ano devido à grave crise política e econômica no país - de acordo com a OEA, o número pode dobrar até o fim de 2020.
O Brasil, porém, recebe muito menos imigrantes desse país do que outras nações sul-americanas: só na Colômbia, também fronteiriça, há mais de 1,3 milhão de
venezuelanos.
Apesar do alto número de solicitações de refúgio apresentadas em 2018 no Brasil, a quantidade de pedidos apreciados pelo Conare no mesmo ano foi mais modesta: 13.084. A demora para a resposta pode ser de dois anos ou mais.
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Dos pedidos avaliados, apenas 6% (777) foram reconhecidos. Outros 309 foram aprovados com base em reunião familiar - procedimento que garante que familiares de um refugiado reconhecido que estejam fora do território nacional possam se encontrar com ele no país de refúgio.
Quase 900 (7%) foram negados, e o restante foi arquivado ou extinto por razões como a desistência da própria pessoa ou a manifestação de preferência por outro tipo de autorização de residência.
Entre os que conseguiram o refúgio em 2018, a maioria vem da Síria, seguidos pelos palestinos e por cidadãos da República Democrática do Congo. Só cinco venezuelanos conseguiram o status nesse ano - a maioria dos pedidos analisados eram anteriores ao fluxo migratório venezuelano, que é mais recente.
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O Brasil adota a Lei do Refúgio e o Estatuto do Refugiado de 1951, que classificam como refugiados aqueles que sofrem perseguição por causa de sua raça, religião, afiliação política, entre outros. Segundo a legislação humanitária, essas pessoas precisam ser protegidas e não podem ser devolvidas para o país de onde fugiram. (FP)
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