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Cotidiano
Com o fim do contrato da ViaOeste, o governo vai reduzir os valores cobrados nas praças das rodovias
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Os motoristas que utilizam os trechos operados pela ViaOeste terão desconto de 22% a 28%, em média | Divulgação/CCR ViaOeste
A partir de abril de 2025, os motoristas que utilizam os trechos operados pela ViaOeste terão desconto de 22% a 28%, em média, nos pedágios existentes na Rodovia Presidente Castello Branco (SP-280) após as novas concessões de rodovias do Governo de São Paulo.
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Com o fim do contrato da ViaOeste, o governo vai reduzir os valores cobrados nas praças das rodovias: Rota Sorocabana e Nova Raposo. As cidades de Itu, Sorocaba, São Roque, Alumínio e Araçoiaba fazem parte da concessão da Rota Sorocabana. Já Osasco, Barueri e Itapevi estão no Lote Nova Raposo.
Na Rota Sorocabana, que já é concedido, a queda nas tarifas será de 21,5% a 22,6%, o que representa um desconto entre R$ 1,13 a R$ 3,40. Nas três praças que fazem parte do lote Nova Raposo, a variação será de 22,5% a 32,8%, sendo uma redução de R$ 1,94 a R$ 2,66.
Além da redução, são estimados R$ 16 bilhões em investimentos para melhoria do trânsito, para dar segurança e conforto aos usuários (motoristas, pedestres e ciclistas) que utilizam os trechos.
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Os novos projetos de concessões incluem a implantação de pórticos de cobrança, que fazem parte do sistema automático conhecido como free flow.
Atualmente, a tarifa cobrada entre Araçoiaba da Serra e Sorocaba é de R$ 5,30, com a mudança, o novo valor será de R$ 2,68, um desconto de quase 50%.
Para os que trafegam entre Carapicuíba e São Paulo utilizando a Rodovia Castello Branco, o valor atual da tarifa é de R$ 5,90. Com a nova concessão, os valores somados serão de R$ 1,62, um desconto de 45% para os usuários.
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O mesmo vale para os trechos Itapevi-São Paulo e Barueri-São Paulo, os quais os descontos serão de 32,5% e 52,4%.
Além disso, haverá um desconto de 5% para quem utiliza a tag (dispositivo para pagamento automático). Os trechos também contarão Desconto de Usuário Frequente (DUF), sendo 10% para os motoristas que passam mais de 11 vezes no mês e de 20% para quem passa mais de 21 vezes.
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