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Cotidiano

Passageiros de Taboão devem entrar pela porta dianteira dos circulares a partir desta quarta

De acordo com as Viações Fervima e Pirajuçara, a mudança visa a segurança de motoristas e passageiros, além de evitar fraudes

Maria Eduarda Guimarães

22/08/2022 às 15:41  atualizado em 22/08/2022 às 18:26

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De acordo com a empresa, os passageiros que se utilizam do benefício de entrar pela porta traseira, como os idosos vão apresentar o RG confirmando a idade

De acordo com a empresa, os passageiros que se utilizam do benefício de entrar pela porta traseira, como os idosos vão apresentar o RG confirmando a idade | Reprodução

As Viações Fervima e Pirajuçara, responsáveis pelas linhas municipais de Taboão da Serra, informaram que a partir desta quarta-feira (24)  todos os passageiros do transporte coletivo municipal - o Circular - deverão entrar nos ônibus pelas portas da frente do veículo. A mudança visa a segurança de motoristas e passageiros, além de evitar fraudes.

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A medida é obrigatória até para aqueles que são autorizados por lei a entrarem pela porta traseira ou central, como idosos e gestantes, por exemplo. As informações foram divulgadas pelo "Portal O Taboanense".

Documento 

De acordo com a empresa, os passageiros que se utilizam do benefício de entrar pela porta traseira, como os idosos vão apresentar o RG confirmando a idade acima de 65 anos, e o motorista vai acionar um botão para liberar a catraca.

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“Quem tem direito à gratuidade apresentará o documento para a câmera instalada no ônibus e ao motorista que, em seguida, liberará a catraca”, informou a Viação.

Ainda segundo o comunicado da empresa, e exceção, ou seja, só poderão embarcar pela porta traseira, “cadeirantes, gestante e / ou alguma situação especial”.

Lei

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Segundo a lei nº 11.437 de 13 de janeiro de 2014, são considerados beneficiários com permissão para entrar pela porta traseira usuários com deficiência física, mobilidade reduzida (toda pessoa que, de forma permanente ou temporária, possui dificuldades de locomoção no interior dos transportes coletivos), obesos que não tenham passagem confortável pelos obstáculos, gestantes a partir do terceiro mês e acompanhantes de pessoas com deficiência.

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