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Cotidiano

Pais que se recusarem a vacinar filhos poderão ser multados

Terceira turma do STJ ressalta que a autonomia dos pais "não é absoluta" e que a recusa pode ser considerada negligência parental

Yasmin Gomes

20/03/2025 às 22:02  atualizado em 20/03/2025 às 22:05

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Ministra Nancy Andrighi rejeitou o recuso e manutenção da multa, ressaltando a obrigatoriedade da imunização infantil

Ministra Nancy Andrighi rejeitou o recuso e manutenção da multa, ressaltando a obrigatoriedade da imunização infantil | Divulgação/SECOM

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias poderão ser multados.

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Os ministros analisaram, nesta terça-feira (18/3), o recurso de um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.

Os pais alegaram que não podem ser punidos já que não haveria obrigatoriedade, pois o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização.

Alguns pais alegam não vacinar os filhos devido à falta de eficácia e por acreditar em informações falsas propagadas nas redes sociais. Entenda por que fake-news sobre vacinas são tão perigosas.

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Poder familiar

A ministra Nancy Andrighi rejeitou o recuso e manutenção da multa, ressaltando a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo Nancy, a recusa violaria deveres do poder familiar.

Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais "não é absoluta" e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado.

A ministra disse ainda que a vacinação foi recomendada na esfera municipal e federal em 2022, sendo que o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas antes da punição.

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Já a ministra Daniela Teixeira afirmou que a Constituição prevê que a criança é prioridade absoluta. "É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde".

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