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Cotidiano
Leonel Andrade dos Santos morreu em fevereiro deste ano, na polêmica Operação Verão, deflagrada pelo Governo de São Paulo
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Leonel Andrade dos Santos e o filho Ryan da Silva Andrade Santos | Arquivo Pessoal
O pai do menino Ryan da Silva Andrade Santos, de 4 anos, atingido por uma bala perdida após confronto policial, em Santos, no litoral de São Paulo, morreu da mesma maneira.
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Aos 36 anos, Leonel Andrade dos Santos foi atingido por ‘bala perdida’, em fevereiro deste ano, na polêmica Operação Verão, deflagrada pelo Governo de São Paulo.
O tiro que acertou o abdômen de Ryan saiu provavelmente da arma de um policial. Ele foi atingido por uma bala perdida durante troca de tiros entre polícia e suspeitos, na terça-feira (5/11), no Morro São Bento.
Dois adolescentes, de 17 e 15 anos, que seriam suspeitos, também foram atingidos durante a troca de tiros. O mais velho morreu e o outro foi socorrido sob escolta policial.
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A mãe de Ryan e mulher de Leonel, Beatriz da Silva Roda, merendeira em Santos, está muito abalada e pouco fala com a imprensa.
A advogada dela, Letícia Giribelo, revela outra coincidência que envolve a família. Um dia antes da morte da criança, na segunda (4/11), foi divulgado que a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou mandado de segurança à viúva.
“Ela deveria ter acesso porque é familiar de vítima fatal, mas, no entanto, ainda não consegue acesso ao teor das provas já documentadas no inquérito em virtude do segredo de justiça decretado pelo juízo da Vara do Júri de Santos”, afirma Letícia.
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O caso de Leonel Santos, que morreu no dia 9 de fevereiro, tem duas versões: uma das testemunhas que estavam perto do local do disparo e outra da Polícia Militar.
Na versão extraoficial, uma foto tirada por um vizinho, minutos antes da ação policial, mostra Leonel sentado em uma escadaria, com o celular em mãos e muletas apoiadas ao seu lado. Na imagem aparecem sacolas, que os moradores dizem ser de lixo, recolhidas pela coleta no bairro.
Testemunhas disseram, na ocasião, que Leonel não estava em um ponto de tráfico de drogas e conversava com um amigo, quando os policiais vieram pelo mato. Segundo os relatos das testemunhas, ele e outro rapaz, já no chão, foram agredidos por agentes de segurança com chutes e coronhadas na cabeça.
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Já na versão da PM, conforme o boletim de ocorrência, os policiais encontraram Leonel armado e foram recebidos a tiros. A polícia registrou que Leonel carregava 196 papelotes com pedras de crack, 22 papelotes e potinhos com haxixe.
Na época, testemunhas disseram que os policiais ameaçaram todos que tentaram filmar a ação e que vasculharam câmeras de segurança na vizinhança. Para Beatriz, os policiais forjaram drogas e armas nas vítimas.
O relato dos policiais em fevereiro foi de que entraram pela área de mata do Morro do São Beto para acessar a rua São Mateus, onde dizem ter visualizado dois homens armados, um com uma mochila e outro com uma sacola. Um deles seria Leonel.
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O caso foi registrado como morte decorrente de intervenção policial e está anotado como um “crime tentado”, que foi o de homicídio por parte das vítimas contra os policiais. Foi enquadrado também como crime de entorpecentes, devido à suposta posse de drogas sem autorização. O fato foi registrado no 1º Distrito Policial de Santos.
Segundo levantamento do Diário do Litoral, em 2023, o Brasil teve 131 vítimas de balas perdidas, sendo 42 mortes e 89 feridos. Esse foi o ano com mais vítimas nos últimos quatro anos.
Entre essas vítimas, 70 foram atingidas durante ações e operações policiais, o que representa 53% dos atingidos. De acordo com especialistas, as polícias não estão preparadas para evitar conflitos, o que se reflete no elevado número de vítimas.
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares.
O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento.
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