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Cotidiano

Pagamento dos precatórios pode ser realizado só em setembro

Os cronogramas de pagamento com as datas de liberação dos valores podem variar de tribunal para tribunal

Natália Brito

05/08/2022 às 09:52  atualizado em 05/08/2022 às 10:03

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Os tribunais federais aguardam a publicação do acórdão do CJF (Conselho da Justiça Federal) sobre o pagamento dos precatórios de 2022.

Os tribunais federais aguardam a publicação do acórdão do CJF (Conselho da Justiça Federal) sobre o pagamento dos precatórios de 2022. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Credores do governo federal que esperavam o pagamento dos precatórios para a primeira quinzena deste mês devem receber o dinheiro, ou parte dele, somente em setembro. A estimativa é do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que atende Distrito Federal e estados do Centro-Oeste e do Norte, o único a fornecer uma estimativa de prazo à reportagem.

Os tribunais federais aguardam a publicação do acórdão do CJF (Conselho da Justiça Federal) sobre o pagamento dos precatórios de 2022 para fazer o processamento dos pedidos e iniciar os depósitos nas contas dos credores. O lote anual inclui ações de aposentados, pensionistas e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram à Justiça pedir a revisão ou concessão de benefícios.

"Tudo indica que seja apenas em setembro a disponibilização dos valores aos beneficiários", afirmou o TRF-1 à Folha de S.Paulo nesta quinta (4).

Com a suspensão, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, afirmou que ainda não há um calendário de pagamento definido. Segundo o tribunal, seus setores estão trabalhando para processar as informações até o final de agosto.

Os cronogramas de pagamento com as datas de liberação dos valores podem variar de tribunal para tribunal.

O pagamento estava previsto para a primeira quinzena de agosto e foi suspenso pelo CJF após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionar o adiamento dos valores devidos aos advogados. O impasse começou no início de julho deste ano, quando os tribunais federais liberaram a consulta e advogados descobriram que o pagamento dos honorários não estava previsto para 2022.

Em sessão extraordinária na última terça (2), o conselho federal decidiu que os honorários devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação.

Como haverá acréscimo de beneficiários, mas o valor disponibilizado pelo governo federal para os precatórios deste ano continua o mesmo, o CJF estabeleceu um teto de pagamento.

Se o credor tiver mais do que 180 salários mínimos para receber (R$ 218.160, em 2022), a diferença será paga em 2023 ao beneficiário e ao advogado.

Precatórios alimentares, de idosos e pessoas com deficiência têm preferência na fila e se o credor tiver prioridade o advogado também terá.

Para o governo federal quitar todos os precatórios de 2022, o Judiciário havia solicitado R$ 42,8 bilhões, mas recebeu R$ 32,4 bilhões -75% do previsto.

A Justiça Federal, que paga os precatórios de segurados que venceram processos contra o INSS, recebeu R$ 25,4 bilhões. Os R$ 7 bilhões restantes são para outras áreas do Judiciário.

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