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Cotidiano
Foi a partir da concepção do ECA que os menores de 18 anos foram reconhecidos como sujeitos de direitos, e o Estado brasileiro tornou-se responsável pela sua proteção integral
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A deputada federal pelo PL-AP, Silvia Waiãpi | Divulgação
Neste 13 de julho de 2023 celebramos o trigésimo terceiro aniversário da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Reconhecido internacionalmente como um marco na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, desde 1990 seu impacto tem sido considerado como positivo na vida dos jovens brasileiros.
Foi a partir da concepção do ECA que os menores de dezoito anos foram reconhecidos como sujeitos de direitos, e o Estado brasileiro tornou-se responsável pela sua proteção integral, assegurando oportunidades e facilidades, com o objetivo de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Em resumo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua área de atuação, deveria garantir aos menores de idade direitos fundamentais: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no que diz respeito à exploração no trabalho.
Em que pese a boa vontade dos legisladores e do Estado, temos observado, nos últimos anos, que o ECA não tem cumprido com efetividade seu papel de proteger as crianças e os adolescentes brasileiros. As denúncias de pornografia infantil chegaram a 306 por diat em 2022, uma ilustração de que a exposição das crianças a ambientes de pornografia extrema tem crescido, apesar das ações policiais.
A violência doméstica contra a criança também tem continuado, inclusive em lares de classe média alta, como mostram os noticiários da televisão todos os dias. Além da violência doméstica, relatório do Unicef datado de 2017, mostrou que, entre os países onde não há conflito armado, o Brasil é o quinto em assassinato de crianças e adolescentes.
Quanto ao trabalho infantil, o Ministério do Trabalho e do Emprego tem aumentado as operações de resgate e intensificado as fiscalizações. Entre janeiro e junho deste ano, a inspeção do MTE afastou mais de mil crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil no país. Várias delas estavam em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, como trabalho na construção civil, venda de bebidas alcoólicas, coleta de lixo, oficinas mecânicas, lava jatos e comércio ambulantes, ambientes de alta periculosidade para a saúde de menores.
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A tendência, segundo o Ministério, é que mesmo com a fiscalização o trabalho infantil aumente. A dura realidade é que muitas crianças brasileiras vivem sem acesso à educação, água, moradia, saneamento básico, informação e proteção contra abusos. Esse ambiente propicia ao jovem que procure a criminalidade como alternativa. Em 2021, eram quase catorze mil jovens internados em unidades socioeducativas.
A criminalidade é um tema especial no que tange ao tratamento de crianças e adolescentes. De acordo com o ECA, o tempo máximo de internação para menores infratores, independentemente da gravidade do crime, é de três anos.
Em alguns casos, isso corresponde praticamente à inimputabilidade.
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Todos se recordam do caso de Liana Friedenbach e Felipeg Caffé, o casal de jovens que foram sequestrados, torturados e brutalmente assassinados por Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, no ano de 2003. À época, Champinha tinha dezesseis anos, era menor de idade e ficou internado por três anos, uma punição que a sociedade considerou branda para um crime tão bárbaro.
Passados vinte anos do crime, Roberto Aparecido Alves Cardoso nunca foi libertado. Vive internado em uma casa independente dentro da Unidade Experimental de Saúde em Vila Maria, zona Norte de São Paulo. Um laudo apontou que ele possui transtorno de personalidade antissocial e apresenta riscos à sociedade. O local foi construído e mantido pelo governo do estado, por exigência da justiça.
Ora, se o infrator é acometido de um transtorno conhecido como incurável pela psiquiatria e pela psicologia, não haverá cessação da periculosidade, que é o requisito para que o apenado possa ser liberto. Roberto Alves Cardoso não possui condições de viver em sociedade e não há previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente para jovens assim. Essa é uma lacuna grave que necessita ser sanada pelos nossos legisladores.
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Enquanto o Estado brasileiro não atuar de forma eficiente e eficaz, faltará muito para que o Brasil implemente o que foi prometido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
*Silvia Waiãpi é deputada federal pelo PL-AP
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