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Cotidiano
Resultado da segunda fase da Operação Resgate, iniciada em julho, foi divulgado nesta quinta-feira pela Procuradoria Geral da República
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Sede da Procuradoria Geral da República | Jose Cruz Agência Brasil
A Procuradoria Geral da República (PGR) divulgou nesta quinta-feira (28) que a segunda fase da Operação Resgate, ação conjunta que reuniu diversos órgãos públicos no combate ao trabalho análogo à escravidão, libertou 337 trabalhadores em 22 estados e no Distrito Federal, neste mês.
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Ação que começou no dia 4 de julho - e segue em andamento -, contou com quase 50 equipes de fiscalização. A operação reuniu Ministério Público Federal (MPF); Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho; Ministério Público do Trabalho (MPT); Polícia Federal (PF); Defensoria Pública da União (DPU); e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com o balanço, Goiás e Minas Gerais lideraram os estados com mais pessoas resgatadas na operação conjunta deste mês. As atividades econômicas com maior quantidade de resgate no meio rural foram serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para corte.
No meio urbano, chamaram a atenção os resgates ocorridos em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos e os casos de trabalho doméstico. Seis trabalhadoras domésticas foram retiradas em cinco estados.
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Ao todo, a ação resgatou cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidade paraguaia e venezuelana. Pelo menos 149 dos resgatados na Operação Resgate II foram também vítimas de tráfico de pessoas.
As fiscalizações ocorreram nas seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, MT, PB, PE, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, TO, SP.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico disse que a operação demonstra que o trabalho escravo "não é uma ficção, mas uma realidade que tem que ser banida".
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No ano passado, das 128 fiscalizações, foram resgatados de condições análogas às de escravo 136 trabalhadores, dos quais cinco imigrantes e oito crianças e adolescentes.
Além do resgate de trabalhadores, a operação verifica o cumprimento das regras de proteção ao trabalho; a coleta de provas para responsabilizar, na esfera criminal, os responsáveis pela exploração dos trabalhadores e assegura a reparação dos danos individuais e coletivos causados aos resgatados.
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