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Cotidiano
Irregularidades com o registro do eleitor junto ao TSE podem impedir o exercício deste direito
12/09/2022 às 11:31 atualizado em 12/09/2022 às 12:46
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Neste ano, 35% das pessoas com 16 e 17 anos poderão ir às urnas | Nelson Jr./TSE
De acordo com o TSE - Tribunal Superior Eleitoral -, mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições de 2022. De acordo com o ex-presidente da Corte, Edson Fachin, se trata do “o maior eleitorado cadastrado da história brasileira”. Mas parte destes brasileiros poderão ser impedidos de exercer seu direito de voto caso não sigam algumas regras, por isso, é preciso estar atendo às normas no dia da votação.
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Estão aptos a votar nas eleições de 2022 eleitoras e eleitores que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, que não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Aquele que fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar o título normalmente, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima para votar de forma facultativa.
Impedimentos
Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que não tirou o título eleitoral nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio, data-limite para o alistamento.
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Também não poderá votar a pessoa cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade. Por essa razão, é necessário verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita on-line no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Nesses casos, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a situação.
Ausência injustificada em três eleições
Também será impedido de votar aquele que estiver com o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutivas e por não ter apresentado justificativa de ausência. Para efeito dessa regra, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.
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Além disso, não poderá votar o cidadão com os direitos políticos suspensos. Ou seja, fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Nessa hipótese, os juízos criminais deverão comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja anotado no Caderno de Votação da respectiva seção eleitoral o impedimento ao exercício do voto da eleitora ou do eleitor definitivamente condenada ou condenado.
Dia 4 de maio também é a data-limite para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuem título regular, façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro. Os presos provisórios e os adolescentes internados também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).
O que é necessário para votar?
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O eleitor deve se dirigir à seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar. Contudo, a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital, o e-Título, ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
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