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Não existe licença para matar, diz Moro

legítima defesa. Ministro da Justiça apresentou pacote anticrime

04/02/2019 às 17:33  atualizado em 04/02/2019 às 18:28

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Ministro negou que a proposta seja uma autorização ao "abate"

Ministro negou que a proposta seja uma autorização ao "abate" | Edu Chaves /Fotoarena/Folhapress

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que o projeto de lei apresentado nesta segunda- feira não dá "nenhuma licença para matar".

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Se a proposta do governo for aprovada no Congresso da forma como está feita no momento, a legislação passará a considerar legítima defesa a ação de matar para prevenir agressão quando em risco ou conflito armado ou quando há refém.

O projeto ainda prevê redução de pena até a metade ou a não condenação se o ato que configura legítima defesa "decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Segundo especialistas, a Justiça já tem entendido dessa forma a questão de legítima defesa, mas a explicitação disso em lei reforça a compreensão do governo sobre o tema.

O ministro negou que a proposta seja uma autorização ao "abate".

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"Não existe nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o projeto", afirmou.

"Na verdade, estabelece uma situação de conflito armado ou um risco iminente. Então acho que o policial não precisa esperar levar um tiro para ele poder tomar alguma espécie de reação, o que não significa que se está autorizando que se cometa homicídios indiscriminadamente."

Moro deu como exemplo o caso envolvendo a apresentadora de televisão Ana Hickmann, que foi defendida por seu cunhado em uma tentativa de assassinato em 2016. O familiar da vítima foi absolvido. Ele afirmou ainda que o governo não busca o conflito armado como estratégia de segurança pública.

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"Ele pode acontecer em determinadas situações e, as situações que ocorrerem, precisam ter uma previsão legal", comentou. O ministro foi também perguntado sobre o que se entende por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção", justificativas que podem dar, segundo o novo texto, redução de pena a casos de legítima defesa, mas ele não deu exemplos concretos.

Pacote.

Sergio Moro, incluiu a prisão após a segunda instância e a criminalização do caixa dois no pacote de medidas que apresentou nesta segunda- feira aos governadores, em Brasília. O texto da proposta altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

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Uma das principais mudanças propostas por Moro é a execução provisória para condenados em segunda instância. Para tanto, o ministro defende uma mudança no Código de Processo Penal. "Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", diz o texto do projeto de lei.

Trata-se de um dos temas que mais geraram controvérsia nos últimos meses. Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que uma pessoa já condenada por um tribunal colegiado pode já começar a cumprir sua pena. A decisão teve impacto direto na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A Suprema Corte deve analisar novamente o tema entre março e abril deste ano.

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Outro item que consta no projeto de Moro é a criminalização do caixa dois. Moro pede que seja considerado crime eleitoral "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral."

A pena prevista, segundo o texto divulgado nesta segunda, é de reclusão de dois a cinco anos, "se o fato não constitui crime mais grave". Também está previsto o aumento da pena em até dois terços se a pessoa condenada for agente público. Em outra inovação, o ministro da Justiça e Segurança Pública também cita nominalmente, no projeto de lei, o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Pura e Amigo dos Amigos, além de milícias, como exemplos de organizações criminosas.
(FP)

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