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Cotidiano

Mulheres poderão se alistar nas forças armadas; entenda

Ao todo, serão ofertadas 1.500 vagas para voluntárias; início do recrutamento será em 2025

Monise Souza

28/08/2024 às 13:30  atualizado em 28/08/2024 às 13:46

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Mulheres poderão se alistar voluntariamente nas Foças Armadas a partir de 2025

Mulheres poderão se alistar voluntariamente nas Foças Armadas a partir de 2025 | Divulgação/Exército Brasileiro

O governo federal publicou no Diário Oficial da União um decreto com regras para o alistamento militar feminino no Brasil. Segundo o decreto, o serviço será possível às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento. 

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A norma, publicada nesta quarta-feira (28/8), foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por José Múcio, ministro da Defesa, e prevê o início do recrutamento para 2025. Ao todo, serão ofertadas 1.500 vagas para voluntárias.

Alistamento atual

Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. Em cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens, caso convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.

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Como vai funcionar?

O serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento. O alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.

A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.

Admissão:

As mulheres passarão por processos seletivos, incluindo inspeção de saúde.

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A desistência só é admitida até a fase de incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instruções de funções gerais básicas. Após isso, o serviço militar se torna obrigatório, inicialmente por 12 meses, podendo ser prorrogado pelas Forças Armadas.

Após desligadas do serviço, as militares, assim como os homens convocados ou voluntários, essas mulheres entrarão para a reserva não remunerada das Forças Armadas. Durante o período em que servirá, a mulher fica sujeita aos deveres e penalidades previstas pela lei.

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