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Cotidiano
Segundo ação, empresa não vem preenchendo de forma correta documentos que registram os agentes nocivos a que um trabalhador esteve exposto; empresa explica que recorreu de decisão e multa foi reduzida
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Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão | Divulgação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) aplicou multa de R$ 50 milhões a Petrobras, como pagamento por danos à sociedade. A empresa não estava registrando de forma correta os agentes tóxicos a que os trabalhadores estavam expostos durante o tempo de trabalho. Além de depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Petrobras deverá implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) constando os riscos químicos e físicos aos quais seus trabalhadores estão expostos. A refinaria também terá que estabelecer medidas para eliminação, redução ou controle desses riscos, a fim de preservar a integridade física e mental de seus trabalhadores.
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Essa foi a decisão da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em Santos, contra a Petrobras, após denúncia comprovada pelo órgão, de que a empresa não inclui no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), as substâncias cancerígenas e os agentes químicos a que os trabalhadores estão expostos, em especial aqueles que atuam na Refinaria de Presidente Bernardes, em Cubatão.
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O LTCAT tem o objetivo de avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho em que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial. Já o PPP é um histórico laboral do trabalhador e tem o objetivo de identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos. Esses documentos são importantes para comprovar que determinado trabalhador esteve submetido a condições nocivas à sua saúde e integridade física, e indispensáveis para a comprovação do tempo de trabalho e para a concessão da aposentadoria especial.
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Para o MPT, se existe na empresa suspeita de que há agentes nocivos no ambiente para justificar o pagamento da aposentadoria especial, o LTCAT deve ser elaborado para ser encaminhado ao INSS. Sem ele, o trabalhador fica prejudicado em seus direitos.
A ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso é baseada em provas como relatórios de fiscalização e laudos técnicos de centros de referência, como o CEREST-SESMT, elementos fornecidos pela própria empresa, tais como, PPP, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), atas de reuniões da CIPA, e dados coletados em diligências in loco.
O que se concluiu é que “a Refinaria Presidente Bernardes refina o petróleo bruto, obtendo produtos como gasolina podium, gasolina de aviação, óleo diesel, nafta petroquímica, butano, benzeno, xilenos, hexano, resíduos aromáticos, entre outros. Estes são produtos e substâncias químicas que emitem vapores atingindo toda planta, com trabalhadores expostos. Os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASOs) são incompletos quanto aos riscos químicos (principalmente o benzeno), e o PPP omite por completo os riscos químicos, sendo registrado apenas risco físico ‘ruído’”.
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Para o procurador autor da ação, “a conduta omissiva da ré prejudica o direito de milhares de empregados que prestam serviços na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão, uma vez que, o correto preenchimento do PPP, com base no LTCAT lhes permitiria o acesso à aposentadoria especial. Além disso, conforme será demonstrado, a supressão de tal informação permite à demandada sonegar o pagamento das contribuições previdenciárias dispostas em lei, que lhe proporcionam uma economia vultosa, de milhões de reais, já que a fraude é praticada há muitos anos”, explica Rodrigo Lestrade.
Questionada pela reportagem do Diário do Litoral, a assessoria da Petrobras assegurou que “segue rigorosamente a legislação pertinente e prima pela saúde e segurança dos seus empregados e colaboradores”. A empresa ainda explicou que, “quanto ao caso concreto, a companhia interpôs os recursos cabíveis, valendo esclarecer que a sentença, que ainda não é definitiva, indeferiu o valor de R$ 50 milhões postulado pelo autor da ação por suposto dano moral, fixando a esse título o valor de R$ 100 mil, o que também é objeto de seu recurso”, conclui em nota encaminhada.
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