Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
Prédio do Ministério Público de São Paulo | Google Street View
O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação, no último dia 4, requerendo a demolição de um prédio de alto padrão - com 23 andares - que encontra-se em fase final de construção na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no bairro do Itaim Bibi, dentro do perímetro da Operação Urbana Faria Lima.
Continua depois da publicidade
O processo da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital contra o município paulista e duas empresas responsáveis pelas obras também solicita o pagamento de indenização pelos danos urbanísticos e ambientais que se comprove irreversíveis e de indenização por danos morais difusos e danos sociais.
A ação afirma que o edifício foi construído em desconformidade com a legislação vigente, sem alvará de execução, indeferido em três instâncias em virtude da ausência do certificado de pagamento de 3.514 Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), não havendo previsão legal para regularização do empreendimento. Para a Promotoria, o município não fiscalizou corretamente a obra, o que permitiu a construção dos 23 andares.
Em caráter liminar, o Ministério Público requereu a paralisação de qualquer ato inerente à construção do empreendimento, a instalação de placa de tamanho visível no local alertando que o prédio está embargado por decisão judicial e a proibição da negociação de unidades autônomas ou do imóvel como um todo. Outro objetivo da Promotoria é bloquear a matrícula do imóvel e bens e valores das empresas e impedir os réus de realizarem propaganda sobre a venda de unidades autônomas, retirando as peças publicitárias feitas diretamente ou por terceiros.
Continua depois da publicidade
Em outra ação civil pública proposta pelo município de São Paulo contra uma das empresas envolvidas no projeto, na qual se requer a demolição do edifício e indenização por danos morais coletivos, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital se manifestou a favor da concessão de tutela antecipada para proibir a ocupação do imóvel, assim como o recebimento de prestações referentes à venda de unidades autônomas
Nesses autos, o MPSP requereu que seja divulgada amplamente, em jornais de grande circulação, a irregularidade da construção, discordando da antecipação da tutela referente à demolição por se tratar de medida satisfativa e de impossível reversibilidade.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade