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Cotidiano

Motoristas já podem indicar real infrator pelo app da Carteira Digital

Funcionalidade possibilita a proprietários de veículos transferirem multas pela internet quando infração é cometida por outro condutor

08/01/2024 às 13:32  atualizado em 08/01/2024 às 14:21

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A indicação do real infrator já está disponível para condutores paulistas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

A indicação do real infrator já está disponível para condutores paulistas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) | Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

A indicação do real infrator já está disponível para condutores paulistas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade, que entrou no ar no dia 1º deste ano e tem a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), possibilita aos proprietários de veículos transferirem multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor.

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É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.

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O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.

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Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, oferecer o serviço aos cidadãos paulistas é reconhecer a grandiosidade do trânsito no estado e garantir mais eficiência à gestão colaborativa do trânsito.

“A funcionalidade é um avanço significativo na estratégia de transformação digital do país, representando uma ação de modernização coordenada entre os governos estadual e federal. Foca em facilitar a vida do cidadão, tornando os processos mais acessíveis e eficientes”, afirma Catão.

A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes.

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“Essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão paulista. O processo todo permitirá aos condutores do nosso Estado uma experiência mais eficiente e acessível”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.

Como o maior órgão executivo de trânsito do país, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo é responsável por 28% da frota brasileira, com mais de 32 milhões de veículos registrados e mais de 27 milhões de motoristas habilitados em todo o Estado. Mensalmente, emite aproximadamente 400 mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e 1,2 milhão de Certificados de Registro e Licenciamento Veicular (CRLVs).

Além de São Paulo, a indicação eletrônica também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.

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Como funciona

O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;
O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.br;
O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;
O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

Facilidade é resultado da adesão ao SNE

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A possibilidade de indicar o real condutor infrator de forma digital é uma das facilidades decorrentes da adesão do Detran-SP a sistemas estruturantes nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), realizada em março de 2023.

O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de veículos e condutores habilitados, que permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos de forma digital, ver detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e realizar a indicação do condutor responsável pela infração, além da quitação das multas de trânsito com até 40% de desconto, desde que reconheçam a infração e abram mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.

Pessoas jurídicas

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A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP.

Adesão de novos órgãos autuadores

A facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.

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