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Cotidiano

Ministro do TSE manda tirar do ar vídeo com fake news sobre e-Título

Raul Araújo atendeu a um pedido da coligação Brasil da Esperança, pela qual Lula concorre à Presidência nas eleições deste ano

Maria Eduarda Guimarães

26/08/2022 às 15:14  atualizado em 26/08/2022 às 15:18

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Aplicativo e-Título

Aplicativo e-Título | Marcello Casal Jr/ Agencia Brasil

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de ontem (25) que diversas redes sociais tirem do ar publicações que promovem desinformação sobre o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que oferece ao eleitor diversos serviços digitais.

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Araújo atendeu a um pedido da coligação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), pela qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorre à Presidência nas eleições deste ano. O candidato é citado nas postagens.

Ao todo, Araújo determinou a retirada do ar de sete posts com informações falsas das redes sociais Twitter, Gettr e Facebook. As publicações foram feitas, inclusive, em perfis de candidatos como Carla Zambelli (PL-SP) e de Darcio Bracarense (PL)

Nas publicações há um vídeo segundo o qual o QR Code do aplicativo e-Título, que serve para verificar a autenticidade do título de eleitor digital, já contabilizaria de forma automática, ao ser lido, voto em Lula.

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Araújo destacou que a própria Justiça Eleitoral, por meio do portal Fato ou Boato, e também diversos serviços de checagem já se esforçaram em esclarecer a informação falsa, mas que ainda assim continua a ser disseminada por pessoas com cargo eletivo.

O ministro ressaltou que o QR Code do e-Título serve somente para a autenticação do documento e “não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, frisou Araújo. “As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, acrescentou ele.

Araújo determinou a retira das publicações em 24h a partir da notificação da decisão, bem como a citação dos envolvidos para que se manifestem se assim desejarem.

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