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Alexandre e Anna Carolina foram condenados pela morte de Isabella em 2008 - a menina foi atirada de um apartamento | /REPRODUÇÃO TV GLOBO
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira um pedido de habeas corpus para redução de pena de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella Nardoni, em 2008 - a menina foi atirada de um apartamento na região de Santana (zona norte da Capital). Os dois cumprem pena em Tremembé.
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Segundo o STF, o 2º Tribunal do Júri de Santana aplicou a pena de 31 anos de reclusão para Nardoni, pai da menina, e de 26 anos e 8 meses para a madrasta.
Ao julgar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do de São Paulo reduziu a pena do primeiro para 30 anos. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por sua vez, manteve o período de prisão.
A defesa recorreu ao STF, alegando "abusividade e desproporcionalidade" das penas, entre outros.
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Segundo a ministra, o STF entende que "o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de ilegalidade ou abuso pelo tribunal superior, o que não se verificou". (FP)
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