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Cotidiano
Ato foi publicado após sugestão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do estado
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Prédio do Ministério Público de SP | Divulgação Governo do Estado
A chefia do Ministério Público de São Paulo orientou todos os promotores de Justiça do estado a reforçarem a atenção quanto à contratação de shows por prefeituras que não tiverem obedecido aos critérios previstos em lei. Entre esses critérios está a necessidade de fazer licitação como norma.
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"Exige-se procedimento prévio de justificativa da escolha (consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública) e do preço (análise mercadológica a que permita aferir se o valor do cachê era compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em vista da dimensão dos recursos orçamentários disponíveis)", diz a normativa, publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (11).
O ato foi publicado após sugestão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do estado.
Nas últimas semanas, têm se acumulado notícias de contratação de shows sem licitação por prefeituras em todo o país, inclusive por parte de municípios com graves problemas de desenvolvimento social. Em diversos casos, esses eventos são irrigados por emendas parlamentares.
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Também houve a contratação de artistas para atos com caráter eleitoral, como no caso de evento das centrais sindicais em São Paulo no Dia do Trabalhador que teve a presença da cantora Daniela Mercury.
Muitas vezes, há dispensa de licitação, o que, na visão do Ministério Público, pode constituir uma irregularidade.
"Cabe identificar que a contratação seja formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade, não se admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território (exclusividade fabricada)", diz o ato.
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Além disso, afirma a normativa, itens relacionados à infraestrutura dos eventos, como estrutura de palco, som, iluminação, geradores e segurança, não podem ser dispensados da licitação.
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