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Cotidiano
Segundo Mauro Bragato (PSDB), autor do projeto, o local faz parte da vida cultural e econômica da cidade de São Paulo
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Fachada do Mercado Municipal da Lapa | André Lucas Almeida/Folhapress
A lei que declara o comércio e os produtos do Mercado Municipal da Lapa, na zona oeste de São Paulo, como patrimônio cultural imaterial do estado de São Paulo foi sancionada pelo vice-governador Felício Ramuth (PSD) na última quarta-feira (3/7).
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Segundo Mauro Bragato (PSDB), deputado autor do projeto, o local faz parte da vida cultural e econômica da cidade de São Paulo. Oficialmente, a Lei 17.964/2024 declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa".
"Com essa decisão, o comércio e as iguarias do Mercado da Lapa são reconhecidos como patrimônio cultural imaterial, garantindo sua preservação e valorização", disse o parlamentar.
"Estou muito feliz por essa conquista e agradeço a todos que frequentam e apoiam o Mercado da Lapa. Vamos juntos preservar e valorizar nossos patrimônios", completou Bragato.
O Mercado da Lapa foi fundado em 1954, e está localizado em um dos pontos de maior movimento do bairro da Lapa, na zona oeste de São Paulo.
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Hoje, o complexo tem 96 lojas, com produtos como bebidas, queijos e vinhos, tabacaria, ervas medicinais, temperos e especiarias, iguarias, conservas, pescados, frutos do mar, embutidos, carnes exóticas e carnes com cortes especiais.
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