Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Microempreendedores devem realizar, anualmente, a Declaração do Imposto de Renda MEI; segundo a contabilista Jessica Andrade, da Quadri Contabilidade, o não-pagamento pode acarretar multa
Continua depois da publicidade
De acordo com a contabilista Jessica Andrade, da Quadri Contabilidade, a declaração da DASN-SIMEI é obrigatória e, caso não seja feita, é passível de multa | Freepik
A resposta para a pergunta do título é, sim, o MEI (Microempreendedor Individual), assim como todo profissional que arrecada dinheiro com seu trabalho, precisa declarar sua renda anualmente pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso atinja o valor de rendimento tributário anual superior a R$28.559,70. No entanto, o MEI também precisa prestar outro tipo de conta, como Pessoa Jurídica: além do pagamento mensal do DAS-MEI, anualmente, ele deve fazer a Declaração de Imposto de Renda MEI.
Continua depois da publicidade
A sigla é comprida: DASN-Simei, ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - MEI. Microempreendedores têm até 31 de maio do ano-calendário seguinte à geração dos tributos previstos no Simei para fazer essa declaração. Ela consiste em uma prestação de contas à Receita Federal para informar o faturamento bruto do ano anterior. Por exemplo: se você abriu o MEI em janeiro deste ano, vai declarar sua arrecadação de todo o ano em 2024.
De acordo com a contabilista Jessica Andrade, da Quadri Contabilidade, a declaração da DASN-SIMEI é obrigatória e, caso não seja feita, é passível de multa.
“Por determinação do Governo Federal, ela precisa ser entregue mesmo que o microempreendedor não registre nenhum faturamento no ano ou até mesmo se ele quiser dar baixa no MEI. Se não pagar, está sujeito a uma multa de no mínimo R$ 50,00. A vantagem é que, caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%”, explica a especialista.
Continua depois da publicidade
Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.
Existe outra vantagem: uma fração do valor bruto é isento de tributação, a depender do tipo de atividade executada. Por exemplo: o setor de Serviços, no geral, recebe uma isenção de 32% da receita bruta anual; Transporte de passageiros: 16%, e comércio, transporte de cargas e indústrias, 8%.
A contabilista reforça: “Caso não entregue de forma alguma a declaração, o declarante pode perder benefícios, como auxílio-maternidade, aposentadoria, além de ser impedido de pagar o DAS e, possivelmente, ficar inadimplente na Receita”.
Continua depois da publicidade
Como fazer a declaração?
O próprio empreendedor pode fazê-la de forma simples por meio do Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Ao clicar na página “Já sou MEI”, ele é levado para outra página repleta de opções, entre elas, “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, basta clicar em “Entregar Declaração Anual de Faturamento” e inserir o CNPJ e caracteres de segurança.
Na sequência, ele deve selecionar o ano-base e a indicação da receita bruta - nessa parte, basta apontar a área à qual está vinculado e indicar “0” nas lacunas restantes. O portal irá pedir, em seguida, para indicar se houve admissão de colaboradores. Depois, um resumo das “DAS” (documento pago mensalmente), com extratos de todas as que foram pagas durante o ano-base. Por fim, basta clicar em “transmitir” e receber o comprovante em formato PDF.
Continua depois da publicidade
“É importante estar atento ao calendário, seja do pagamento mensal do DAS ou do Imposto de Renda MEI. Deixar de pagar pode implicar em juros e dívidas que podem comprometer o orçamento do negócio, principalmente se não forem quitados logo. Para não ficar no prejuízo, fazer um planejamento é essencial”, aconselha Andrade.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade