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Cotidiano
Os MEIs terão que cumprir novas obrigações para com o fisco a partir de 1º de janeiro; especialista explica mudanças e dá dicas para resolvê-las
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Esocial | /Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os Microempreendedores Individuais (MEIS) terão que cumprir novas obrigações para com o fisco a partir de 1º de janeiro de 2022. Por meio do eSocial, que é o sistema de registro elaborado pelo governo federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores de forma padronizada e simplificada, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e as relativas ao FGTS, além de realizar o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) em dia até a data estipulada.
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Mauro Benevenuto, contador membro do Fórum 3C, informa que tais obrigações serão impostas apenas aos MEIS que têm empregados registrados, ou que venham a registrar empregados a partir de 1º de janeiro de 2022. A Resolução 161/2021 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), que estabeleceu esse prazo, foi publicada no último dia 29 de outubro.
“Em casos de rescisão de contratos de trabalho, o MEI empregador terá até o dia 10 do mês subsequente à data da demissão para cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS”, ressaltou Benevenuto.
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Para ele, as medidas têm o intuito de assegurar o atendimento de obrigações e garantias relacionadas às relações trabalhistas, além do recolhimento de impostos e contribuições. Ele afirma, entretanto, que "as mesmas vão na contramão do movimento de desburocratização. Elas trazem aos MEIS, ainda, uma maior necessidade de acompanhamento e assessoramento de profissionais qualificados no atendimento a esse tipo de demanda, pois o não atendimento a essas obrigações trará problemas sérios aos empreendedores”.
Importante lembrar, para além das obrigações, dos direitos concedidos ao MEI, como:
Direito a aposentadoria;
Auxílio-maternidade;
Auxílio-doença;
Emissão de nota fiscal;
Contratação de um funcionário.
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