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Cotidiano
As metas de universalização estipulam atendimento de 99% da população com água potável e de 90% dos brasileiros com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033
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Marco Legal prevê água e esgoto para todos até 2033 | rawpixel.com
Aprovada em 15 de julho de 2020, a Lei 14.026/20 estipula o fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto a todos os brasileiros até 2033.
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O processo que resultou na alteração do Marco Legal do Saneamento começou no final governo Michel Temer (MDB), em 2018, e continuou durante o governo Jair Bolsonaro (PL) com pelo menos quatro projetos legislativos, dois deles medidas provisórias que caducaram por falta de convergência política.
Por fim, em 2019, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) propôs o Projeto de Lei 3.261/2019. Mas, para agilizar sua tramitação, o Poder Executivo apresentou outro projeto de lei (PL 4.162/2019), com conteúdo similar.
Com isso, foi finalmente aprovado como Lei nº 14.026/2020. Composto por 24 artigos, que alteram centenas de dispositivos em sete diferentes leis, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado com vetos por Bolsonaro.
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Em abril de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos, incentivando as Parcerias-Público-Privado e prorrogando os prazos para os municípios estruturarem suas operações regionalizadas até o final de 2025.
Antes desses decretos, 1.113 municípios, com uma população de 29,8 milhões de pessoas, tiveram seus contratos considerados irregulares com as companhias de água e esgoto após análise da capacidade delas em cumprir os objetivos estabelecidos pelo novo marco regulatório.
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), entidade que reúne empresas estaduais, celebrou os decretos emitidos pelo Governo Federal. Pelos cálculos da Aesbe, eles incentivarão investimento de R$ 120 bilhões e atenderão mais de 30 milhões de pessoas que ficariam desassistidas devido a um veto a novos investimentos públicos sem readequações ao marco.
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Já para a Associação das Concessionárias Privadas (Abcon), entidade que reúne empresas privadas e especialistas do setor, a alteração pode comprometer novos projetos e a meta de universalizar o acesso à água e esgoto tratados no Brasil.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2019), as empresas estaduais são responsáveis pelo abastecimento de água de 3.841 municípios (68% do total do país) e pelos serviços de esgotamento sanitário de 1.372 municípios (25%).
As metas de universalização estipulam atendimento de 99% da população com água potável e de 90% dos brasileiros com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
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Essa meta já estava prevista na Lei nº 11.445/07 e no Plano Nacional de Saneamento Básico. E todos os contratos de concessão, tanto os vigentes como futuras licitações, estão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa responsável pelo serviço em alcançar a universalização até 2033.
As metas devem ser observadas em nível municipal, quando a titularidade é exercida de forma independente, ou em nível regionalizado. Entretanto, as metas regionais podem esconder disparidades porque dados agregados de um conjunto de municípios não refletem a realidade de cada um deles.
Exemplo é a Grande São Paulo. Composta por 39 municípios, A Região Metropolitana tem 37 cidades atendidos pela Sabesp. E a taxa de fornecimento regional de água potável atinge 98,4%, muito próxima da meta de 99%. No entanto, a análise individualizada por município revela que alguns têm índices próximos a 60% nesse quesito, casos de Santa Isabel e Salesópolis.
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