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Cotidiano
Apesar de avanços significativos, São Paulo luta para equilibrar metas ambiciosas de saneamento com a realidade de seus municípios
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Problemas mais graves surgem nas beiras de rios e córregos contaminados ou em ruas onde passa esgoto a céu aberto | Fernando Frazão/Agência Brasil
A Lei 14.026/20, sancionada em 15 de julho de 2020, busca a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033. O processo começou no fim do mandato de Michel Temer em 2018 e se estendeu durante o governo de Jair Bolsonaro.
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Este período foi marcado por quatro propostas legislativas, incluindo duas medidas provisórias que não foram aprovadas por falta de consenso político.
Em 2019, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) propôs o Projeto de Lei 3.261/2019. Para acelerar a tramitação, o governo Bolsonaro apresentou um projeto semelhante, o PL 4.162/2019, que foi finalmente aprovado como Lei nº 14.026/2020.
Esta lei altera dispositivos em sete leis diferentes e foi sancionada com vetos.
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Em abril de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que incentivam as Parcerias Público-Privadas e estendem os prazos para os municípios organizarem suas operações de saneamento regionalizadas até o final de 2025.
Antes da emissão dos decretos presidenciais, 1.113 municípios, com uma população total de 29,8 milhões de pessoas, tinham contratos com companhias de água e esgoto considerados irregulares devido à inadequação aos objetivos do novo marco regulatório.
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), entidade que reúne empresas estaduais, celebrou os decretos emitidos pelo Governo Federal. Segundo cálculos da Aesbe, esses decretos incentivarão um investimento de R$ 120 bilhões.
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Eles beneficiarão mais de 30 milhões de pessoas, que, sem essas medidas, ficariam desassistidas devido a um veto a novos investimentos públicos que não se adequassem ao marco.
Já para a Associação das Concessionárias Privadas (Abcon), entidade que reúne empresas privadas e especialistas do setor, a alteração pode comprometer novos projetos e a meta de universalizar o acesso à água e esgoto tratados no Brasil.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2019), as empresas estaduais fornecem água para 3.841 municípios (68% do total do país) e serviços de esgotamento sanitário para 1.372 municípios (25%).
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As metas de universalização estabelecem o fornecimento de água potável para 99% da população e coleta e tratamento de esgotos para 90% dos brasileiros até 31 de dezembro de 2033. Essas metas já estavam definidas na Lei nº 11.445/07 e no Plano Nacional de Saneamento Básico.
Todos os contratos de concessão, tanto os atuais quanto futuros, exigem que as empresas demonstrem capacidade econômico-financeira para alcançar essas metas no prazo estipulado.
As metas devem ser seguidas tanto no âmbito municipal quanto no regionalizado. No entanto, as metas regionais podem esconder disparidades porque dados agregados de um conjunto de municípios não refletem a realidade de cada um deles.
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Um exemplo é a Grande São Paulo, composta por 39 municípios. A Região Metropolitana tem 37 cidades atendidos pela Sabesp. E a taxa de fornecimento regional de água potável atinge 98,4%, muito próxima da meta de 99%. No entanto, a análise individualizada por município revela que alguns têm índices próximos a 60% nesse quesito, casos de Santa Isabel e Salesópolis.
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