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Cotidiano
Número representa 5,5% do total de crianças nascidas no Estado entre agosto de 2022 e julho deste ano
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Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada "Pais Ausentes" | Agência Brasil
Números dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo revelaram que, no último ano, 28.820 recém-nascidos não tiveram o nome dos pais registrados, possuindo apenas o nome materno na certidão de nascimento. O número representa 5,5% do total de crianças nascidas no Estado entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 522.893 nascimentos.
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A porcentagem é maior que os 5,2% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 27.804 crianças, das 530.741 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 5,2% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 27.810 dos 523.491 nascidos ficaram só com o nome da mãe no registro.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada "Pais Ausentes", lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos as cidades do país.
Como reconhecer a paternidade
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O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do País desde 2012. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
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Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquela em que os pais criam a criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
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