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Cotidiano

Maioria no STF vota para tornar Roberto Jefferson réu sob acusação de homofobia

Decisão foi tomada em sessão virtual realizada nesta sexta-feira (18)

Maria Eduarda Guimarães

18/02/2022 às 16:40

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 Roberto Jefferson (RJ)

Roberto Jefferson (RJ) | Valter Campanato/Agência Brasil

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para tornar o ex-deputado Roberto Jefferson réu pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada nesta sexta-feira (18).

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O relator, ministro Alexandre de Moraes, aceitou denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Roberto Jefferson por supostamente atacar instituições democráticas. Moraes também votou para encaminhar o processo à Justiça Federal do Distrito Federal.

Até o momento, acompanharam o voto do relator cinco ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento em plenário virtual se encerra no dia 25 de fevereiro.

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A denúncia da PGR foi apresentada em agosto do ano passado. No documento, são listadas sete declarações de Roberto Jefferson. Para a PGR, o ex-deputado infringiu o Código Penal, a Lei de Segurança Nacional e a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes afirmou que as manifestações de Roberto Jefferson são gravíssimas.

"Não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança do Senado Federal e de seus parlamentares, em especial os integrantes da CPI da Pandemia, como se revestem de claro intuito visando a impedir o pleno exercício das atividades investigativas conferidas ao Parlamento Nacional", disse o ministro Alexandre de Moraes em sessão virtual.

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Moraes diz que, mesmo que a Lei de Segurança Nacional tenha sido revogada, Roberto Jefferson responderá pelo crime porque, na época dos fatos, a norma estava em vigor. "A revogação de uma lei penal não implica, necessariamente, na descriminalização de todas as condutas nela tipificadas".

A reportagem procurou a defesa de Roberto Jefferson, mas não havia obtido resposta até a conclusão deste texto.

SUPOSTOS CRIMES

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Uma das declarações de Jefferson, listadas no documento da PGR, diz que, em 24 de maio de 2021, o ex-deputado incitou a prática de crime contra a segurança nacional após incentivar o povo brasileiro a invadir o Senado Federal e "a praticar vias de fato em desfavor dos Senadores, especificamente os que integram a CPI da Pandemia". A declaração foi dada em entrevista ao canal de YouTube Rádio 94 FM.

Dois meses depois, em entrevista ao Jornal da Cidade Online, o ex-deputado Roberto Jefferson incentivou a destruição do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com uso de substância explosiva. O TSE é um prédio de propriedade da União.

A PGR também diz que Roberto Jefferson cometeu crime de calúnia contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao insinuar que ele prevaricou por não dar andamento a pedidos de impeachment contra ministros do STF. Também são citados dois episódios de homofobia. Num deles, em 26 de julho de 2021, Roberto Jefferson disse que os LGBT representam a demolição moral da família. A entrevista foi divulgada pela Jovem Pan.

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Também são citados dois episódios de homofobia. Num deles, em 26 de julho de 2021, Roberto Jefferson disse que os LGBT representam a demolição moral da família. A entrevista foi divulgada pela Jovem Pan.

Em outras duas ocasiões, a PGR diz que Roberto Jefferson incitou crime contra a segurança nacional.

"A denúncia, de modo claro e objetivo, se ocupou de indicar a gravidade das manifestações do denunciado, consignando que os discursos por ele proferidos atentam fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram 'o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'", afirmou Moraes em seu voto.

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Roberto Jefferson foi preso preventivamente em agosto de 2021. Em janeiro de 2022, ele recebeu autorização, do ministro Alexandre de Moraes, para cumprir prisão domiciliar.


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